Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, nº.
13.709/2018, promulgada no Brasil em 14 de agosto de 2018, as empresas precisam
adequar suas atividades para atender seus clientes, como titulares de dados. A
orientação é prevenis falhas e ilicitudes no tratamento de dados, criando um
ambiente seguro aos titulares. Para isso, muitas empresas estão contando com a consultoria em LGPD, que desenvolve uma
estrutura básica para a implantação da Lei, com o objetivo de implantar e
orientar a gestão dos envolvidos.
Essa consultoria
em LGPD, basicamente é realizada em três etapas principais, sendo a
primeira etapa responsável pela verificação dos processos que envolvem o
tratamento de dados pessoais na organização. Nesse momento, a consultoria em LGPD verifica as
conformidades e não conformidades do atendimento dos critérios legais, bem como
dos riscos relacionados. Também orientam a escolha do DPO (Data Protection
Officer), cargo criado legalmente para ser o encarregado das questões
referentes à proteção dos dados.
A próxima etapa da consultoria
em LGPD é a adequação, ou seja, a melhoria dos processos e o
desenvolvimento do plano de ação, que vai garantir o acompanhamento do ciclo de
vida dos dados. A consultoria em LGPD
testa nessa etapa, as situações criadas pelas informações que foram coletadas e
documentam as adequações, orientando também a exclusão dos dados desnecessários e como conduzir a
gestão de terceiros.
A última e terceira etapa da consultoria em LGPD faz referência à gestão e é responsável pelo
funcionamento dos processos e gestão de riscos. O foco de todo esse processo
está na segurança da gestão dos dados pessoais e em assegurar a continuidade do
atendimento aos critérios da LGPD e ANPD (Agência Nacional de Proteção de
Dados), órgão responsável pela fiscalização, instauração de processo
administrativo, aplicação de multa e de edição de normas técnicas de conduta.
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requerimentos da LGPD.