DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934 “CÓDIGO DE ÁGUAS”
Decreta o Código de Águas, cuja execução competia ao Ministério da Agricultura.
Art. 1º As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais.
Art. 2º São águas públicas de uso comum:
a) os mares territoriais, nos mesmos incluídos os golfos, baías, enseadas e portos;
b) as correntes, canais, lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis;
c) as correntes de que se façam estas águas;
d) as fontes e reservatórios públicos;
e) as nascentes quando forem de tal modo consideráveis que, por si sós, constituam o “caput fluminis”;
f) os braços de quaisquer correntes públicas, desde que os mesmos influam na navegabilidade ou flutuabilidade.
Política Nacional de Recursos Hídricos
Instituída pela lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que ficou conhecida como Lei das Águas, a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabeleceu instrumentos para a gestão dos recursos hídricos de domínio federal (aqueles que atravessam mais de um estado ou fazem fronteira) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
Conhecida por seu caráter descentralizador, por criar um sistema nacional que integra União e estados, e participativo, por inovar com a instalação de comitês de bacias hidrográficas que une poderes públicos nas três instâncias, usuários e sociedade civil na gestão de recursos hídricos, a PNRH é considerada uma lei moderna que criou condições para identificar conflitos pelo uso das águas, por meio dos planos de recursos hídricos das bacias hidrográficas, e arbitrar conflitos no âmbito administrativo.
A lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 deu maior abrangência ao Código de Águas, de 1934, que centralizava as decisões sobre gestão de recursos hídricos no setor elétrico. Ao estabelecer como fundamento o respeito aos usos múltiplos e como prioridade o abastecimento humano e dessedentação animal em casos de escassez, a Lei das Águas deu outro passo importante tornando a gestão dos recursos hídricos democrática.
O acompanhamento da evolução da gestão dos recursos hídricos em escala nacional é feito por meio da publicação do Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos, que a cada quatro anos faz um balanço da implementação dos instrumentos de gestão, dos avanços institucionais do Sistema e da conjuntura dos recursos hídricos no País.
O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei nº 9.433/97, é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. O conjunto de diretrizes, metas e programas que constituem o PNRH foi construído em amplo processo de mobilização e participação social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.
O objetivo geral do Plano é "estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social". Os objetivos específicos são assegurar: “1) a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade; 2) a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e 3) a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante”.
O PNRH encontra-se no final de sua vigência e, em uma parceria entre a ANA e o MIDR está sendo elaborado o PNRH 2022-2040.
Conheça os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
Enquadramento dos corpos de água em classes
Outorga dos direitos de uso de recursos hídricos
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
Cobrança Pelo Uso de Recursos Hídricos
Lei nº 9.434, de 8 de janeiro de 1997
Também conhecida como Lei das Águas, estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). A lei também criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGRH).
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional e que coordena o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2000.
Principais objetivos da lei:
- Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)
- Gerir os recursos hídricos de domínio federal
- Fiscalizar o uso dos recursos hídricos
- Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos híbridos
- Estimular e aprovar a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica
Missão:
A ANA também regula os serviços públicos de irrigação (se em regime de concessão) e adução de água bruta. Além disso, emite e fiscaliza o cumprimento de normas, em especial as outorgas e também é a responsável pela fiscalização da segurança de barragens outorgadas por ela.
SANEAMENTO BÁSICO
A história do saneamento básico no Brasil começou no período colonial e evoluiu até a criação da Política Federal de Saneamento Básico em 2007.
- Primeira obra de saneamento básico no Brasil 1857-1877, o governo de São Paulo, após a assinatura de contrato com a empresa Achilles Martin D’ Estudens, constrói o primeiro sistema Cantareira de abastecimento de água encanada. Na cidade de Campinas, Estado de São Paulo no ano de 1875, uma proposta do engenheiro Jorge Harrat venceu a concorrência aberta para construir e abastecer chafarizes no centro da cidade.
- Primeiros grandes sistemas no Rio de Janeiro
Em 1908 é inaugurado o Grande Sistema de abastecimento, conhecido hoje como Sistema Acari, com captações nas represas de São Pedro, Rio d´Ouro, Tinguá, Xerém e Mantiquira, levando água de Nova Iguaçu e Duque de Caxias até o Centro do Rio.
O Rio cresceu sem haver fontes volumosas de água na capital, e em 1937 foi iniciada a construção do sistema de Ribeirão das Lajes. A primeira adutora ficou pronta em 1940, e a segunda em 1949. Vazão média: 5.100 litros por segundo (l/s).
- Como surgiram as estações de tratamento de esgoto no Brasil?
Nessa época, o sistema de esgotos compreendia duas redes separadas, sendo uma para águas pluviais e outra para os rejeitos sanitários somado à contribuição pluvial de pátios internos e telhados. As obras foram inauguradas em 1864, e marcam o início do uso de estações de tratamento de esgoto no Brasil.
- Quem criou o sistema de esgoto?
A primeira rede de esgotos sanitários foi construída pelos ingleses em meados do século passado, Muito embora as primeiras pesquisas sobre o tratamento de esgotos completam no ano em curso centenário, pode-se afirmar que a técnica da depuração das águas servida é uma conquista do nosso século.
No Amazonas, o governador Silvério Nery (1900-04) contratou com a empresa inglesa Manáos Improvements Limted a instalação do serviço de esgotos na capital. O empreendimento levou anos para ser construindo, ainda assim, faltou somente concluir a estação elevatória.
Ocorre que esta mesma empresa detinha a concessão do serviço de distribuição de água. Os preços, todavia, acabaram por sair do previsto e, num crescente, atingiu a população em geral. A falta de pagamento foi combatida com a suspensão do fornecimento.
Fonte: Blog do Coronel Roberto Mendonça
Manaus - AM
Lei do saneamento básico
Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico: Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Art. 2 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Marco legal do saneamento básico
Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento Básico, tem como meta ambiciosa: alcançar a universalização dos serviços de saneamento até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.
Como está o saneamento básico no Brasil em 2024?
Visão geral criada por IA
Em 2024, o saneamento básico no Brasil ainda enfrenta desafios, como a falta de acesso à água potável e à coleta de esgoto.
De acordo com o Ranking do Saneamento 2024, do Instituto Trata Brasil, 32 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e 90 milhões não têm acesso à coleta de esgoto.
No entanto, o setor de saneamento básico tem apresentado algumas evoluções, como a aprovação de leis de regionalização em 23 estados.
Algumas das principais características do saneamento básico no Brasil em 2024 são:
• A iniciativa privada está presente na prestação de serviços de água e esgoto.
• A regionalização do saneamento básico divide o estado em agrupamentos de municípios.
• O nível de investimento no saneamento básico ainda está abaixo do necessário para cumprir as metas de universalização.
• O saneamento básico privado cresceu 466% em quatro anos.
O Instituto Trata Brasil estima que a universalização do saneamento básico no Brasil só aconteça em 2070.