A Resolução Conjunta ANA ANEEL nº 127, de 26 de julho de 2022, estabeleceu as condições e os procedimentos a serem observados pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada superior a 1.000 kW para a instalação e operação de estações hidrológicas, visando ao monitoramento pluviométrico, limnimétrico, defluência, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água, e para o acompanhamento do assoreamento de reservatórios.
A norma iniciou sua vigência em 1/1/2023 e se aplica a todos os empreendimentos hidrelétricos com potência instalada maior que 1.000 KW e possui as seguintes etapas de implantação:
- Etapa 1 - Cadastro da Usina, Empresa e Técnicos;
- Etapa 2 - Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas;
- Etapa 3 - Relatório de Instalação de Estações Hidrológicas;
- Etapa 4 - Relatório Anual;
- Etapa 5 - Projeto para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétrica despachadas centralizadamente pelo ONS);
- Etapa 6 - Relatório para Atualização das Tabelas Cota Área Volume (Apenas para Usinas Hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS).
No sentido de esclarecer as etapas de implantação da norma, apresenta-se os documentos "Etapas de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" e o "Fluxograma de Implantação da Resolução Conjunta ANA ANEEL 127/2022" onde é possível verificar o fluxo das diversas etapas da referida norma.
Na implementação da Resolução Conjunta a ANA disponibilizará os seguintes documentos orientativos:
Os documentos técnicos de atendimento à Resolução Conjunta, Projetos (Instalação e Atualização CAV) e Relatórios (Instalação, Anual, Atualização CAV), devem ser enviados à ANA por meio de uma Carta de encaminhamento para o seguinte destinatário e endereço e protocolados no E-Protocolo da ANA (https://eprotocolo.ana.gov.br/):”
Fonte: Coordenação de Redes Hidrológicas de Setores Regulados – COSET
Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica – SGH
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA