Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, nº. 13.709/2018, promulgada no Brasil em 14 de agosto de 2018, as empresas precisam adequar suas atividades para atender seus clientes, como titulares de dados. A orientação é prevenis falhas e ilicitudes no tratamento de dados, criando um ambiente seguro aos titulares. Para isso, muitas empresas estão contando com a consultoria em LGPD , que desenvolve uma estrutura básica para a implantação da Lei, com o objetivo de implantar e orientar a gestão dos envolvidos.
Essa consultoria em LGPD , basicamente é realizada em três etapas principais, sendo a primeira etapa responsável pela verificação dos processos que envolvem o tratamento de dados pessoais na organização. Nesse momento, a consultoria em LGPD verifica as conformidades e não conformidades do atendimento dos critérios legais, bem como dos riscos relacionados. Também orientam a escolha do DPO (Data Protection Officer), cargo criado legalmente para ser o encarregado das questões referentes à proteção dos dados.
A próxima etapa da consultoria em LGPD é a adequação, ou seja, a melhoria dos processos e o desenvolvimento do plano de ação, que vai garantir o acompanhamento do ciclo de vida dos dados. A consultoria em LGPD testa nessa etapa, as situações criadas pelas informações que foram coletadas e documentam as adequações, orientando também a exclusão dos dados desnecessários e como conduzir a gestão de terceiros.
A última e terceira etapa da consultoria em LGPD faz referência à gestão e é responsável pelo funcionamento dos processos e gestão de riscos. O foco de todo esse processo está na segurança da gestão dos dados pessoais e em assegurar a continuidade do atendimento aos critérios da LGPD e ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pela fiscalização, instauração de processo administrativo, aplicação de multa e de edição de normas técnicas de conduta.
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