“A Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, traz profundas alterações no marco legal do setor elétrico brasileiro, com foco em modernização, abertura de mercado e revisão de subsídios. Abaixo está um resumo executivo dos principais pontos:
1. Separação das Atividades
• Até 1º de julho de 2026, será obrigatória a separação contábil/tarifária ou contratual entre a distribuição e a comercialização regulada de energia, garantindo equilíbrio econômico-financeiro.
2. Supridor de Última Instância (SUI)
• Cria o conceito de SUI para garantir atendimento em casos de falência ou abandono por varejistas.
• A atividade será regulamentada pela ANEEL até 01/02/2026.
• Os custos do SUI serão rateados entre os consumidores do mercado livre por meio de encargo.
3. Ampliação da Abertura do Mercado
• Consumidores industriais e comerciais com tensão inferior a 2,3 kV poderão escolher seu fornecedor a partir de 1º de agosto de 2026.
• Demais consumidores (ex: residenciais) terão o mesmo direito a partir de 1º de dezembro de 2027.
4. Revisão dos Descontos para Energia Incentivada
• Descontos nas TUST/TUSD serão limitados aos contratos registrados até 31/12/2025.
• Após essa data, não haverá mais descontos para contratos novos, prorrogações ou sem montante definido.
• A CCEE apurará desvios e aplicará encargos revertidos à CDE.
5. Redefinição do Autoprodutor por Equiparação
• Introduz critérios mais rigorosos para considerar consumidores como autoprodutores.
• Exige participação societária mínima de 30% com direito a voto e consumo mínimo agregado de 30 MW.
• Estabelece regras de transição e proteção a contratos antigos.
6. Tarifas por Pré-Pagamento e Perfil de Carga
• ANEEL poderá autorizar novas modalidades tarifárias, como:
• Tarifas pré-pagas;
• Tarifas diferenciadas por horário e localidade;
• Tarifa multipartes (fixa + variável);
• Preços diferenciados para áreas com alto índice de inadimplência.
7. Redução Gradual da Diferença de CDE por Tensão
• Até 2038, será eliminado o critério de tensão para cálculo do encargo da CDE.
• Famílias com renda entre ½ e 1 salário-mínimo terão isenção da CDE até 120 kWh/mês.
8. Tarifa Social Reestruturada
• Desconto de 100% até 80 kWh/mês para baixa renda;
• Zero desconto para consumo acima disso.
9. Angra 1 e 2
• Custo de geração será rateado entre os consumidores do SIN, exceto baixa renda, a partir de 2026.
10. Novo Mecanismo de Repactuação do GSF
• Débitos judiciais do GSF poderão ser liquidados via títulos negociados, com compensação por extensão de outorgas de usinas hidrelétricas.
11. Mudança na CCEE
• A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia (CCE).
• CCEE poderá operar também em outros mercados de energia, com separação contábil e administrativa.”
Fonte: Silla Motta | Donna Lamparina (Canal Energia)