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Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

Governo sobe o tom e ameaça intervenção na Aneel

23/8/2024

“Ofício questiona demora da diretoria e é visto como instrumento que precedeu publicação de decreto 12.150 que acaba com independência de agências reguladoras”.

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EDITAL DE LEILÃO DE LTS RETIRADO DA PAUTA (expansão)

23/8/2024

“O edital do segundo leilão de transmissão, que será realizado em setembro, que estava previsto para ser votado na reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica realizada nesta terça-feira, 20 de agosto, foi retirado de pauta. O diretor relator Fernando Mosna acreditava que, ao pautar o tema para a reunião desta semana, a nota técnica instrutiva ficaria pronta a tempo. Mas devido à limitação da força de trabalho da agência, não houve tempo hábil para que a nota fosse concluída.”

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RELATÓRIO PET/PELP (expansão)

23/8/2024

“A Empresa de Pesquisa Energética projeta que o investimento total associado às expansões no sistema de transmissão até 2039 deverá somar cerca de R$ 33,6 bilhões. Esse dado consta da edição do primeiro semestre do relatório PET/PELP, publicado duas vezes por ano pela empresa. A extensão em linhas de transmissão no período deverá chegar a 8,2 mil quilômetros enquanto a capacidade de transformação é projetada em 62.300 MVA.”

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OUTRAS INFORMAÇÕES

21/8/2024

- Mercado livre cresce 25% no ano e supera 50 mil unidades consumidoras

“Ambiente atingiu 51.889 clientes em julho deste ano, apontam dados da Abraceel”.

- Solar atinge 46 GW e representa 19,5% da matriz elétrica, aponta Absolar 

“De acordo com a entidade, setor fotovoltaico acumula mais de R$ 214,5 bilhões em investimentos”.

- Demanda nas distribuidoras da Energisa tem maior taxa em 18 anos

“Consumo consolidado do grupo subiu quase 12% puxado por temperaturas elevadas e bom desempenho da cadeia de alimentos e minerais”.

- Angra 2 bate recorde de geração mensal

“Usina produziu 1.015.070 MWh em julho, melhor marca nos últimos cinco anos”.

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ABUSE OF ECONOMIC POWER? (commercialization)

21/8/2024

“The National Electric Energy Agency initiated Grants Taking 14/2024, which will seek to analyze competitive issues. This measure was revealed by director Ricardo Tili 10 days ago in the face of allegations of economic abuse made by marketers who pointed to actions of companies linked to economic groups with distributors in their structure.”

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