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PAUTA DA 18ª REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA DA DIRETORIA DE 2025

26/5/2025

RELAÇÃO DOS ASSUNTOS RELATIVOS AOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO.

1. Processo: 48500.003323/2024-26 Assunto: Reajuste Tarifário Anual da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de 15 de março de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

2. Processo: 48500.003671/2025-84 Assunto: Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 28 de agosto de 2025. Área Responsável: Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

3. Processo: 48500.001653/2024-87 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

4. Processo: 48500.002429/2023-21 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 5/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a metodologia de análise do máximo esforço das transmissoras na cobrança de valores referentes aos encargos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUST. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Ludimila Lima da Silva

5. Processo: 48500.004163/2024-32 Assunto: Resultado da Consulta Pública nº 6/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da minuta do edital do Prêmio ANEEL de Inovação 2025, a ser realizado no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI. Área Responsável: Secretaria de Inovação e Transição Energética - STE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

6. Processo: 48500.010728/2025-00 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 202/1998, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa  

7. Processo: 48500.010742/2025-03 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A., com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 60/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

8.Processo: 48500.010802/2025-80 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 9/2002, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

9.Processo: 48500.010850/2025-78 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética de Pernambuco – Neoenergia Pernambuco, com vistas à antecipação dos efeitos da prorrogação do Contrato de Concessão de Distribuição nº 26/2000, nos termos da Lei nº 9.074/1995 e do Decreto nº 12.068/2024. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

10. Processo: 48500.015702/2025-40 Assunto: Requerimento Administrativo, com pedido de medida cautelar, protocolado pela Rima Industrial S.A. com vistas a que não sejam imputadas à Requerente ônus resultantes da diferença de Preços de Liquidação de Diferenças – PLD verificada entre os Submercados Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste em decorrência da restrição imposta ao intercâmbio de energia entre os referidos Submercados. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

BLOCO DA PAUTA

Os itens de 11 a 47 serão deliberados em bloco, conforme o art. 12 da Norma de Organização ANEEL nº 18, revisada pela Resolução Normativa nº 698/2015.

11. Processo: 48500.001769/2024-16 Assunto: Requerimento Administrativo interposto pela João Valmor M da Silva & Filhos Ltda., com vistas à emissão do orçamento de conexão e ao enquadramento como GD I, referente ao projeto de microgeração distribuída solar fotovoltaica localizado no município de Restinga Seca, estado do Rio Grande do Sul, na área de concessão da distribuidora Nova Palma Energia Ltda. Área Responsável: Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA, Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

12. Processo: 48500.003944/2024-18 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pela Solar 8 Energia SPE Ltda. em face de medidas adotadas pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE referentes ao cancelamento ou à suspensão dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD nº 56399249/2023 e nº 56407942/2023 relacionadas à conexão das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Aracati I e Brejo Santo I. Área Responsável: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

13. Processo: 48500.000834/2024-96 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela BRLIG Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda. em face do Auto de Infração nº 10/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicou a penalidade de multa da transferência de seu controle societário direto sem anuência prévia da ANEEL. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

14. Processo: 48500.000879/2024-61 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 26/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento de prazos para realização de ligações de consumidores. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

15. Processo: 48500.001794/2019-32 Assunto: Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação – CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Sandoval de Araújo Feitosa Neto

16. Processo: 48500.001902/2023-53 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – NDB (CEB Distribuição S.A.) em face do Despacho nº 4.484/2023, emitido pela Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os investimentos referentes à realização do Plano de Gestão PG-05160-1415/2014. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

17.Processo: 48500.000548/2020-05, 48500.000546/2020-16, 48500.000544/2020-19, 48500.000541/2020-85, 48500.000540/2020-31, 48500.000477/2022-02, 48500.000478/2022-49, 48500.000538/2020-61, 48500.000537/2020-17, 48500.000535/2020-28, 48500.000534/2020-83, 48500.000533/2020-39, 48500.000531/2020-40, 48500.000530/2020-03, 48500.000528/2020-26, 48500.000479/2022-93, 48500.000480/2022-18, 48500.000482/2022-15, 48500.000483/2022-51, 48500.000484/2022-04, 48500.000485/2022-41, 48500.000486/2022-95, 48500.000487/2022-30, 48500.000488/2022-84, 48500.000489/2022-29, 48500.000502/2022-40, 48500.000503/2022-94, 48500.000504/2022-39, 48500.000505/2022-83, 48500.000506/2022-28, 48500.000507/2022-72, 48500.000508/2022-17, 48500.000509/2022-61, 48500.000510/2022-96, 48500.000512/2022-85, 48500.000513/2022-20, 48500.000515/2022-19, 48500.000516/2022-63, 48500.000518/2022-52, 48500.000519/2022-05, 48500.000520/2022-21, 48500.000521/2022-76, 48500.000522/2022-11, 48500.000555/2022-61, 48500.000556/2022-13, 48500.000524/2022-18, 48500.000525/2022-54, 48500.000526/2022-07, 48500.000527/2022-43, 48500.000528/2022-98, 48500.000529/2022-32, 48500.000549/2020-41 Assunto: Recursos Administrativos interpostos pela CPFL Energias Renováveis S.A. em face dos Despachos nº 4.578, 4.579, 4580, 4.581 e 4.582, todos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiram os pleitos de outorga de autorização para as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Cristais I 02 a 09, Cristais II 01 a 14, Cristais III 01 a 05, Cristais IV 01 a 08 e Cristais V 01 a 07, respectivamente. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

18. Processo: 48500.002090/2023-63 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Laticínios Nova Nata Ltda. em face do Despacho nº 4.611/2023, emitido pela Superintendência de Mediação Admiinistrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente à devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

19.Processo: 48500.001992/2024-63 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela UHE Juruena Ltda. em face do Despacho nº 1.898/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento ao requerimento formulado pela Recorrente com vistas à alteração da modalidade de operação da Usina Hidrelétrica – UHE Juruena de Tipo II-A para Tipo II-C. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

20. Processo: 48500.003545/2024-49 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – Apine em face do Despacho nº 3.625/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, que homologou os valores da Tarifa de Energia de Otimização – TEO e da Tarifa de Energia de Otimização da Usina Hidroelétrica Itaipu – TEO Itaipu para 2025. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

21. Processo: 48500.005373/2023-67 Assunto: Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva O processo foi retirado de pauta

22. Processo: 48500.006893/2022-14 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Roraima Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.309/2024, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2024 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

23. Processo: 48500.003326/2024-60 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. – ESE em face da Resolução Homologatória nº 3.444/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

24. Processo: 48500.004104/2017-35 Assunto: Pedido de Reconsideração interposto pela Sol Maior Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.400/2020, que aplicou à Recorrente a penalidade de multa nos termos do previsto no Edital do Leilão nº 8/2015 e deu outras providências. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ricardo Lavorato Tili Diretor(a)-Relator(a) do Voto-Vista: Agnes Maria de Aragão da Costa

25. Processo: 48500.005298/2022-53 Assunto: Pedido de Impugnação apresentado pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras em face do cancelamento do Relatório Técnico de Recontabilização nº 4.380. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa O processo foi retirado de pauta

26. Processo: 48500.014689/2025-10 Assunto: Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Casa dos Ventos com vistas a aplicar, a partir da contabilização de março de 2025, o mecanismo de alívio de exposições financeiras negativas previsto na Resolução Normativa nº 1.030/2022 aos agentes que também originam, mas não se beneficiam, dos recursos do excedente financeiro, até a revisão do texto normativo nos termos propostos ou equivalentes. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

27. Processo: 48500.002340/2008-26 Assunto: Requerimento Administrativo protocolado pelas empresas Atvos Bioenergia Santa Luzia S.A e Atvos Bioenergia Conquista do Pontal S.A. com vistas à dilação do prazo concedido pelo Despacho nº 3.480/2024. Área Responsável: Diretoria Colegiada da Aneel - DIRC-ANEEL. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

28. Processo: 48500.000911/2024-16 Assunto: Termo de Intimação nº 56/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Beta Comercializadora de Energia S.A. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

29. Processo: 48500.000857/2024-09 Assunto: Termo de Intimação nº 65/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Comercializadora Celeste Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022 e o Submódulo 1.2 - Cadastro de Agentes (versão 12.0) dos Procedimentos de Comercialização. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

30. Processo: 48500.000698/2024-34 Assunto: Termo de Intimação nº 90/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente às obrigações da Eleven Energia Comercializadora Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Área Responsável: Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

31. Processo: 48500.008721/2025-10 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Congonhas 4, localizada no município de Congonhas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

32. Processo: 48500.014662/2025-19 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Paracatu 13, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

33. Processo: 48500.003643/2025-67 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Monte Alegre de Minas 1 – Prata 2, localizada no município de Monte Alegre de Minas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

34. Processo: 48500.015205/2025-41 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 2 – Guanhães 2, que interligará a Subestação Braúnas 2 e a Subestação Guanhães 2, localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

35. Processo: 48500.016510/2025-51 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra de necessárias à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Braúnas 2, que interligará a Subestação Braúnas 1 e a Subestação Braúnas 2, localizada no município de Braúnas, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

36. Processo: 48500.015009/2025-77 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – EMR, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho da Linha de Distribuição Tavares Incorporadora, localizada no município de Ubá, estado de Minas Gerais. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

37. Processo: 48500.016138/2025-82 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó – EOL Serra de Santana (Tramontana), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

38. Processo: 48500.016139/2025-27 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Cosern, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó – EOL Acari (Potiguar), que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Acari (Potiguar), localizada no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

39. Processo: 48500.014593/2025-43 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão SE Serra do Tigre Sul – SE Santa Luzia II, que interligará a Subestação Serra do Tigre Sul à Subestação Santa Luzia II, localizada nos municípios de Campo Redondo, Currais Novos, Acari, Carnaúba dos Dantas, Parelhas, Jardim do Seridó, Santana do Seridó e Ouro Branco, estado do Rio Grande do Norte, e Frei Martinho, São José do Sabugi e Santa Luzia, estado da Paraíba. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

40. Processo: 48500.014120/2025-46 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Nestlé Araçatuba, localizada no município de Araçatuba, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

41. Processo: 48500.016424/2025-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Takoda Sumaré 1, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Ludimila Lima da Silva

42. Processo: 48500.003132/2024-64 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Subestação Urca II – Subestação Bom Jesus da Lapa II, localizada no município de Bom Jesus da Lapa, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

43. Processo: 48500.015403/2025-13 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Paratinga – Boquira, que interligará a Subestação Paratinga à Subestação Boquira, localizada nos municípios de Paratinga e Boquira, estado da Bahia. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

44. Processo: 48500.016199/2025-40 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão Morada Nova – Pacatuba, que interligará a Subestação Morada Nova à Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Morada Nova, Ibicuitinga, Ibaretama, Ocara, Aracoiaba, Barreira, Acarape, Guaiúba, Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

45. Processo: 48500.016343/2025-48 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de transmissão que perfazem o seccionamento da Linha de Transmissão Pecém II – Fortaleza II C2, na Subestação Pacatuba, localizada nos municípios de Itaitinga e Pacatuba, estado do Ceará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

46. Processo: 48500.013388/2025-61 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Arroio do Sal, localizada no município de Arroio do Sal, estado do Rio Grande do Sul. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Agnes Maria de Aragão da Costa

47. Processo: 48500.014274/2025-38 Assunto: Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à ppassagem da Linha de Distribuição Dom Eliseu – RB – Dom Eliseu, que interligará a Subestação Dom Eliseu – RB à Subestação Dom Eliseu, localizada no município de Dom Eliseu, estado do Pará. Área Responsável: Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE. Diretor(a)-Relator(a): Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva

Fonte: Aneel

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DESTAQUES DO DIA – 23/05/2025

26/5/2025

- MP 1.300: Arnaldo Jardim cogita emenda com transição para o fim de desconto

“Emendas à MP devem ser apresentadas até a próxima terça, 27”.

- Objetivo da MP é dar mais eficiência ao setor para reduzir custos, diz secretário do MME

“Gentil Nogueira aposta em contribuição do Congresso para aprimorar reforma do setor”.

- Maio deve terminar com queda de 1,6% na carga

“Apenas o Sudeste deverá apresentar queda, estimada em 4,9%, quando comparada ao mesmo mês do ano passado”.

- Cálculo de custos operacionais passa a reconhecer combate às perdas

“Em outra norma, Aneel revisou tratamento para pedidos de acesso de consumidores à Rede Básica”

- Justiça libera leilão da Cemig para alienação de 4 PCHs

“Decisão restabelece os efeitos do leilão para desinvestimento das usinas de Machado Mineiro, Sinceridade, Martins e Marmelos”.

- Neoenergia inaugura centro de relacionamento com tecnologia integrada

“Novo espaço monitora, em tempo real, todos os canais de atendimento das cinco distribuidoras, com foco na melhoria da experiência do cliente”.

- Mercado livre para todos, agora vai?

“Modernização do setor trouxe necessidade de medidas legais para uma abertura mais equilibrada, mas a questão dos próximos 120 dias é se a MP será convertida em lei”

Fonte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

26/5/2025

“O amor é a primeira condição dafelicidade do homem.”Cemig

Autor: Camilo Castelo Branco

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.300, DE 21 DE MAIO DE 2025

23/5/2025

- Matéria publicada no Editorial O ESTADO DE SÃO PAULO, nesta Sexta, 23 de maio de 2025

“O governo Lula da Silva finalmente apresentou sua pretensa reforma para o setor elétrico. Antecipada pelo Estadão, a principal proposta da medida provisória (MP) assinada pelo presidente anteontem prevê ampliar o número de consumidores de baixa renda isentos do pagamento das contas de luz ou com direito a algum desconto, alcançando cerca de metade da população. A benesse custará cerca de R$ 4,45 bilhões, e seu custo será repassado aos demais consumidores, como a classe média e a indústria eletrointensiva. Sabendo que a reação seria ruim, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, bem que tentou se explicar, mas não convenceu ninguém. Segundo ele, as tarifas subiriam apenas 1,4%, e por pouco tempo, pois a medida provisória também cortará subsídios que encarecem a conta de luz e ampliará o acesso ao mercado livre, ambiente no qual todos os consumidores terão o direito de escolher seu fornecedor, como no setor de telecomunicações. A história recente prova que promessas de redução do custo da energia não se materializam como o governo propõe. Basta lembrar a bagunça causada pela Medida Provisória 579, assinada pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2012. Depois de caírem 16% em 2013, as contas de luz foram represadas em 2014, ano eleitoral, e subiram 50% em 2015. O tarifaço não foi a única consequência da MP 579. Vários dos problemas que a proposta do governo Lula tenta resolver agora vêm daquela época. O governo Michel Temer chegou a propor uma reforma ampla, mas a fragmentação do setor elétrico em dezenas de associações com livre acesso ao Congresso impediu a construção de um consenso. Nesse sentido, é ousada a tentativa do governo Lula de submeter uma proposta como essa a um Congresso em que nunca teve maioria a pouco mais de um ano das eleições. Mas o fato de a medida provisória não resvalar nos subsídios para a mini e microgeração distribuída - leia-se painéis fotovoltaicos, segmento que construiu uma bancada para chamar de sua no Congresso nos últimos anos - pode facilitar sua tramitação. Por outro lado, a indústria eletrointensiva, que tem na energia seu principal insumo, deve reagir. Por mais que seja justo dividir os custos dos subsídios e das usinas nucleares com todos os consumidores, o aumento do custo da energia para um setor que gera riquezas e empregos certamente não terá guarida garantida no Congresso. De acordo com a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), se a MP for aprovada da forma como foi proposta, o custo da energia para a indústria eletrointensiva deverá aumentar entre 15% e 20%. Ficará difícil para o governo Lula sustentar o discurso da "neoindustrialização" se a energia se tornar uma barreira à produção e às exportações. O fim do desconto de 50% no transporte da energia incentivada, subsídio que atualmente custa R$ 11 bilhões por ano, seria mais que suficiente para bancar a benesse da baixa renda, mas também deve enfrentar resistência. Criado quando a energia renovável não tinha preços competitivos como os atuais, o benefício já deveria ter acabado há tempos, mas seus defensores não descartam recorrer à Justiça para mantê-los. Dito isso, não se pode desprezar a chance de que o Legislativo aprove somente o trecho que beneficia as famílias de baixa renda, com isenção ou desconto na conta de luz, e descarte todas as outras mudanças propostas. E o governo sabe disso, tanto é que empacotou tudo o que queria em um único texto e na forma de uma medida provisória, que tramita mais rápido do que um moroso projeto de lei. De um lado, dificilmente um parlamentar teria capital político suficiente para se posicionar frontalmente contra um benefício para os mais pobres sem ser punido nas urnas no ano que vem. De outro, o tiro pode sair pela culatra caso deputados e senadores façam da medida provisória um festival de jabutis para criar outros subsídios que vão onerar ainda mais o consumidor. O governo Lula, no entanto, está disposto a correr esse risco em nome da reeleição. O Ministério da Fazenda, que inicialmente era contra a medida provisória, abriu mão de sua posição no momento em que conseguiu impedir o uso de dinheiro do Tesouro para bancar essa festa Site: http://digital.estadao.com.br/o-estado-de-s-paulo”

Nosso comentário

A tarifa, hoje no Brasil é alta. Por isso é que se diz que aqui a energia é barata, mas a conta de luz é cara. O problema está na quantidade de subsídios que ela carrega.

A principal proposta da medida provisória prevê ampliar o número de consumidores de baixa renda isentos do pagamento das contas de luz ou com direito a algum desconto, alcançando cerca de metade da população.

Conforme a matéria, a benesse custará cerca de R$ 4,45 bilhões, e seu custo será repassado aos demais consumidores, como a classe média e a indústria eletrointensiva. Por que não pelo Tesouro?

Só para citar um exemplo, na Colômbia projeto social meritório como esse é bancado na sua totalidade,

pelo Governo, por meio do seu Tesouro. Por esse e outros interesses públicos, a tarifa de energia elétrica, daquele país não é tão cara como no Brasil.

Antonio Araújo da Silva

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DESTAQUES DO DIA – 22/05/2025

23/5/2025

- MP 1.300 traz misto de elogios e preocupações das associações

“Abertura de mercado e rateio dos custos foram considerados positivos, mas fim de desconto para energia incentivada e possível aumento de custos na produção ligam sinal de alerta”.

- Feitosa não vê motivação para alterar norma sobre cortes de geração

“Aneel discute em consulta pública o ordenamento hierárquico e a classificação dos cortes”.

- Acordo sobre Amazonas tem que ser vantajoso para o consumidor, diz Feitosa

“Diretor-geral diz que a Aneel ainda avalia os impactos da proposta da Âmbar e opções possíveis para a distribuidora”

- ABGD vê pequenos impactos e ABCE critica subsídio social da MP 1.300

“Além das Associações, coordenador-geral do Gesel pontuou ao CanalEnergia que a não redução do subsídio da GD é a maior falha da reforma proposta pelo governo, seguida pela pressa na antecipação de abertura do mercado”.

- Para ex-ministro, modernização do setor é necessária para o país

“Bento Albuquerque elogiou presença de Alcolumbre e Motta na apresentação da MP de reforma do Setor”.

- ABGD: Não há fundamento jurídico para curtailment na GD

“Presidente da associação também destacou trabalho conjunto para maior visibilidade do ONS sobre o sistema e que inversores de formação de rede e baterias podem ser solução de proteção do SIN em caso de contingência na transmissão”.

- Abradee: número de acidentes na rede recua 12,4% em 2024

“Apesar da queda, número de acidentes fatais teve leve alta no ano. Associação aposta na informação para evitar ocorrências”.

Fonte: CanalEnergia

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