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Importância da transmissão de energia para transição energética

30/7/2025

A transmissão de energia é um dos pilares invisíveis — mas absolutamente essencial — da transição energética. Nesta coluna, já abordamos inúmeras vezes os desafios operacionais da distribuição e geração de energia e os gargalos da integração das fontes renováveis intermitentes. Imagine o setor elétrico como um time de futebol, onde cada uma das fontes (solar, eólica, hídrica, biomassa e térmica), espalhadas por diferentes partes do campo, com diferentes funções (atributos energéticos) precisam se organizar e interagir ativamente. Seria o esquema tático, alguns mais conservadores (hidrotérmicos), outros mais arrojados (renováveis). Sem uma rede de transmissão robusta e muito bem coordenada, esse jogo não se desenvolve e a energia não chega aos espectadores certos — ou melhor, às casas, indústrias e cidades que precisam dela. Em um cenário de transição energética, a transmissão é crucial, justamente porque muitas usinas solares e eólicas estão localizadas em áreas remotas, longe dos grandes centros consumidores. A transmissão permite, portanto, a integração adequada destas fontes e levar essa energia limpa até onde ela é necessária. Para além disso, uma rede bem planejada e estruturada ajuda a equilibrar oferta e demanda (compatibilizando critérios de segurança e estabilidade do sistema), evitando apagões e desperdícios (o chamado curtailment1). Isso é ainda mais importante com fontes intermitentes como o sol2 e o vento. Sem capacidade de transmissão, muitos projetos de energia renovável ficaram engavetados. É o atual problema maior do nosso SIN. No Brasil, esse tema é especialmente relevante: cerca de 90% do território já está interligado ao Sistema Interligado Nacional (SIN), uma das maiores redes de transmissão do mundo. Isso coloca o país em posição estratégica para liderar uma transição energética justa, segura e inclusiva. O curtailment tem sua disposição regulatória dada pela REN ANEEL 1.030/20223 , que estabeleceu três condições para restrição da geração: • Indisponibilidade externa, como gargalos originados pela Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (DITs); • Atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, como a preservação da rede de transmissão; e • Razão energética, no cenário de descasamento entre a oferta e demanda de energia elétrica.

Em 2025, o problema do curtailment no Brasil continuou a crescer, refletindo o descompasso entre a expansão acelerada das fontes renováveis e a infraestrutura elétrica disponível para integrálas ao sistema. Segundo a ePowerBay4 , mais de 129 GWh de energia solar foram desperdiçados apenas em janeiro de 2025, concentrados em subestações como Janaúba 3 (77,5 GWh), Jaíba (31,9 GWh) e Sol do Sertão (20 GWh) — todas em Minas Gerais. Como solução para este problema, países investem em planejamento e novas tecnologias, visando essencialmente a eficiência e a redução de perdas. Linhas modernas e bem planejadas reduzem perdas de energia no caminho, tornando o sistema mais eficiente e sustentável. Falando em novas tecnologias, dois exemplos emblemáticos de infraestrutura de transmissão de altíssima tensão estão moldando a transição energética global. Na China, redes com tecnologia UHV (Ultra-High Voltage) são agora amplamente executadas dentro de um contexto de um “super grid” nacional, com destaque para a linha Changji–Guquan5 , que detém o recorde mundial: transmite 12 GW de energia em corrente contínua (UHVDC) a 1.100 kV, por uma distância de 3.293 km. Essas linhas conectam regiões remotas, ricas em energia renovável (como o noroeste), aos grandes centros urbanos no leste do país. A rede chinesa já conta com 31 linhas UHV em operação, combinando tecnologias de corrente alternada (UHVAC) e contínua (UHVDC), permitindo uma integração massiva de fontes renováveis e redução significativa de perdas na transmissão. Na Alemanha, o Projeto SuedLink6 é um dos maiores projetos de transmissão subterrânea em corrente contínua da Europa. Com 580 km de extensão e capacidade de 2 GW, ele conecta o norte da Alemanha (onde há grande geração eólica) ao sul industrializado, onde há maior demanda. Utiliza tecnologia HVDC ±525 kV com cabos de cobre de alta capacidade e isolamento em XLPE, garantindo eficiência e confiabilidade. Além de reduzir perdas, o Sued Link é essencial para integrar mais energia renovável à rede alemã e cumprir metas climáticas. Assim, fica um pouco mais claro entender que a infraestrutura de transmissão desempenha um papel crucial na jornada global de descarbonização e atingimento de metas de energias limpas; seja pelo aumento de investimentos, seja pelo maior planejamento no processo de integração de fontes renováveis.

Antonio Araújo da Silva

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3 CONDITIONS FOR OPENING (commercialization)

23/8/2024

“The free energy market has shown its attractiveness to high-voltage consumers in Brazil and would need only three basic conditions for it to be fully open. The CEO of PSR, Luiz Barroso, assesses that the minimum conditions for this liberalization of the market are the institution of the Supervisory of Last Instance (SUI). The second point is to establish the rules for managing excess contracts through overcontracting, which may occur with legacies and, finally, how does the issue of the fixed discount of encouraged energy, which exists today in high voltage, whether this measure could be extended to low voltage.”

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OUTRAS INFORMAÇÕES

23/8/2024

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“Durante webinar, impacto na renovação de concessões na distribuição também foi abordado”. 

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“Operação firmada com Perfin e acionista da elétrica vale R$ 3,52 bilhões”. 

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“Análise do Instituto Democracia e Sociedade indica que parar de produzi energia elétrica por meio do carvão reduziria 29% das emissões de GEE mesmo mantendo o percentual de UTEs a gás natural”.

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DIRETORIAS DA CCEE (comercialização)

23/8/2024

“A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá funcionar com cinco diretorias quando o novo estatuto estiver em vigor. A entidade fez uma avaliação sobre a estrutura que foi desenhada e concluiu ser factível criar uma nova estrutura, mais enxuta, voltada à inovação e novos negócios ao setor de energia. A estrutura de monitoramento e segurança ao mercado, previsa anteriormente ainda deverá ficar em uma estrutura separada.”

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Decreto nº 12.150 (2024)

23/8/2024

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

 Fica instituída a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG.

§ 1º A Estratégia Regula Melhor tem por finalidade estabelecer e difundir boas práticas regulatórias, com foco no cidadão, de modo a promover a evolução contínua do processo regulatório, aprimorar o ambiente de negócios e assegurar os interesses da sociedade.

§ 2º A Estratégia Regula Melhor estabelece diretrizes e objetivos a serem atingidos no prazo de dez anos, contado da data de publicação deste Decreto, com vistas a obter um ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável.

Art. 2º

 Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional observarão as diretrizes e os objetivos da Estratégia Regula Melhor em seus planejamentos e em suas ações operacionais relacionadas com o processo regulatório.

Art. 3º

 São diretrizes da Estratégia Regula Melhor:

I - governo aberto - modelo de governança que promove a colaboração entre o Governo e a sociedade, por meio da transparência, da participação social, da responsabilidade e da responsividade;

II - atividade regulatória baseada em evidências - a atividade regulatória deve ser baseada em dados e informações confiáveis, a fim de mitigar erros e de gerar o maior benefício possível à sociedade;

III - eficiência alocativa e efetividade - o tempo e os recursos investidos no processo regulatório devem ser alocados conforme o impacto regulatório estimado e a efetividade das medidas e com foco em soluções que atendam às demandas da sociedade;

IV - uso de linguagem simples - utilização de linguagem simples, clara e concisa, para que as regulações sejam acessíveis e as partes interessadas possam facilmente compreender seus direitos e suas obrigações;

V - accountability - responsabilização, integridade, obrigação de prestação de contas e necessidade de justificar as ações que foram ou deixaram de ser praticadas;

VI - justiça e bem-estar social - consideração dos efeitos da atividade regulatória no bem-estar social, especialmente os efeitos redistributivos, como parte da busca pelo desenvolvimento econômico e sustentável do País;

VII - incentivo à concorrência - a atividade regulatória deve promover maior concorrência no mercado com vistas à eficiência e à melhor qualidade de produtos e serviços para a sociedade; e

VIII - inovação - a atividade regulatória deve viabilizar um ambiente propício à inovação, favorável ao desenvolvimento, atrativo aos investimentos e comprometido com o interesse público.

Art. 4º

 O objetivo geral da Estratégia Regula Melhor é aprimorar a qualidade regulatória, observada a necessidade de reduzir assimetrias na adoção de boas práticas entre agentes reguladores.

Art. 5º

 São objetivos específicos da Estratégia Regula Melhor:

I - comunicar, sensibilizar e promover o engajamento dos diversos atores envolvidos na atividade regulatória, com vistas à adoção consistente, ampla e efetiva de boas práticas;

II - estimular a criação, o compartilhamento e o uso do conhecimento;

III - incentivar a cooperação entre os reguladores das esferas federativas e outros atores relevantes no processo regulatório em âmbito local, nacional e internacional;

IV - desenvolver capacidades institucionais necessárias às atividades de regulação;

V - promover a revisão periódica do estoque regulatório, a simplificação da regulação e a adoção de medidas regulatórias para reduzir a burocracia e os custos regulatórios e para incentivar a inovação;

VI - ampliar a transparência e a participação social efetiva, inclusiva e contínua; e

VII - articular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com vistas a promover a coerência regulatória e a concorrência nos mercados e apoiar as decisões com base em evidências.

Art. 6º

 O Comitê Gestor do PRO-REG disporá sobre:

I - as ações a serem executadas no âmbito da Estratégia Regula Melhor; e

II - a coordenação, o monitoramento e a avaliação das atividades necessárias à implementação da Estratégia Regula Melhor.

Art. 7º

 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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