A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Tem como principal objetivo a regulamentação do uso dos dados, no intuito de promover a proteção dos direitos e da privacidade das pessoas que possuem seus dados coletados pelas organizações. Por isso a importância da adequação à LGPD para a proteção de dados pessoais.
A adequação à LGPD causará grandes impactos para as empresas, principalmente nas relações comerciais e de consumo que coletam dados. Isso porque o cuidado com o fluxo de operação das informações será redobrado, e sendo assim, é importante se atentar para a implementação de medidas técnicas e organizacionais que respondam de maneira satisfatória às solicitações dos titulares de dados.
Durante o processo de adequação à LGPD é importante destacar que as penalidades da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) já estão sendo aplicadas. A LGPD prevê uma multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado, limitado a R$ 50 milhões por infração. Além disso, outras sanções, não pecuniárias, que podem causar grandes impactos às empresas.
Diante disso, deixamos algumas práticas ideais para a adequação à LGPD , que objetivam elevar a maturidade da segurança da empresa quanto ao tratamento dos dados pessoais. Criar uma política de privacidade interna aderente à LGPD e adaptar os documentos internos e externos, capacitar e conscientizar as equipes de TI na compreensão da LGPD e outras leis referentes às atividades da companhia, criar um mapeamento com todos os dados dos usuários tratados pela empresa, avaliando se realmente são necessários mantê-los armazenados, analisar tecnicamente a infraestrutura de segurança, revisitar os sistemas e processos que permitem a adequada transparência dos dados e sempre solicitar consentimento dos usuários.
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