A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD entrou em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2018, com o principal objetivo de proteger os direitos de liberdade e privacidade dos cidadãos, afetando direta ou indiretamente as empresas que trabalham com dados de usuários.
É importante o entendimento do que é considerado dado pessoal. No Art. 5º da Lei 13.709, dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, são dados que isolados ou em conjunto permitem que a pessoa seja identificada, como por exemplo, nome, número do CPF, número do RG, endereço, e-mail, entre outros. Porém, ao falarmos sobre tratamento de dados pessoais o conceito é muito mais abrangente.
A LGPD define o tratamento dos dados como “tudo que uma empresa faz com as informações coletadas”, independentemente da localização física da empresa ou onde os dados são processados. De forma que é impossível pensar em qualquer estratégia de marketing digital que não seja orientada por dados pessoais. Isso porque ao interagir com ações de marketing digital, os usuários fornecem informações pessoais, que são coletadas através de formulários e cliques, por exemplo.
É de extrema importância a adequação das empresas aos termos na nova lei, pois com ela fica proibida a coleta e utilização de dados pessoais em ações de marketing sem a devida autorização do usuário. A LGPD também condena a venda de informações para terceiros sem um devido consenso entre as partes. Para se adequar corretamente, a empresa precisa entender os ajustes necessários em landing pages , formulários, e-mail marketing, entre outros. Uma outra regra da LGPD é a disponibilização da revogação de consentimento aos usuários, que precisam ter o poder de solicitar a remoção de suas informações de banco de dados de forma parcial ou completa.
Na geração de leads, por exemplo, algumas mudanças também devem ser feitas. Uma delas é na coleta de dados, sendo agora necessário definir a base legal, tempo de armazenamento, qual a utilização entre outros, que no caso da geração de leads as mais utilizadas são o consentimento e o legítimo interesse.
A inclusão de informações sobre a Política de Privacidade da sua empresa faz parte de outra mudança importante trazida pela LGPD. Além de ser necessário um campo no qual a pessoa manifesta seu consentimento, a coleta de dados precisa ser compreensível e ter um conteúdo simples e direto, de fácil entendimento ao usuário. Também é recomendado atenção à prática de e-mail marketing, um dos principais meios de comunicação das ações no meio digital. A empresa deve se certificar de que todos os leads autorizaram o armazenamento e utilização dos seus dados e deram o consentimento para fazer parte da sua base automatizada.
Com a implementação da LGPD, sua empresa precisa definir mecanismos e alterar processos internos para viabilizar o tratamento dos dados pessoais. A melhor solução é buscar especialistas e consultoria especializada em LGPD para auxiliar no mapeamento das informações e condução das estratégias.
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