A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD traz impactos às pessoas físicas e jurídicas, no que se refere ao tratamento de dados dos cidadãos. O seu objetivo é estabelecer princípios e regras para o tratamento de dados pessoais, desde sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão, processamento, arquivamento e eliminação. Pequenas e médias empresas estão buscando urgentemente a adequação à LGPD , pois estão sujeitas as mesmas sanções administrativas que empresas maiores que tratam dados pessoais.
A adequação à LGPD tem sido vista como prioridade nas empresas, pois sua falta pode acarretar em: advertência, com prazo para corrigir as infrações, multa simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até o limite de R$50 milhões por infração, multa diária de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até um limite de R$50 milhões por infração, tornar pública a infração cometida, bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração, eliminação dos dados pessoais relacionados à infração, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, suspensão da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.
Além das sanções administrativas, as empresas que não realizarem a adequação à LGPD , também podem receber punições da ANPD, como: ações judiciais por parte dos titulares de dados e de entidades como o Ministério Público, danos de reputação, especialmente em caso de vazamento de dados , perda de negócios, clientes e possíveis parcerias, prejuízos financeiros, como no caso de precisar remediar danos por vazamentos de dados, pagar honorários advocatícios para se defender de ações ou indenizar clientes afetados.
Pequenas empresas poderão ser responsabilizadas, em caso de roubo de informações ou vazamento de dados, caso ela não consiga comprovar que o fato não ocorreu por falha em sua segurança. Visto que a Segurança da Informação é um dos princípios da lei, é imprescindível que a adequação à LGPD seja feita para que a empresa esteja em conformidade com a lei.
A LGPD já está em vigor e impactando o mercado brasileiro como um todo. Se sua empresa ainda não fez a adequação à LGPD entre em contato com a TATICCA – ALLINIAL GLOBAL, que possui equipe multidisciplinar qualificada e experiente, ferramentas e metodologia para consultoria em LGPD e também implementação, de forma objetiva e assertiva, com: orientação e treinamento, diagnóstico, análise de contratos de colaboradores, análise de contratos de fornecedores, análise de políticas internas, análise de contratos de prestação de serviço ou venda de produtos, adaptação de contratos atendendo à LGPD , mapeamento de dados, implementação do canal de atendimento, elaboração de política de privacidade, documentação pré-formatada com todos os requerimentos da LGPD .