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Setor Elétrico

Veja aqui as informações e notícias mais recentes sobre o setor elétrico. A curadoria do conteúdo é feita por nossos especialistas, considerando a importância do tema para o mercado.

Geração Distribuída

14/8/2025

A geração distribuída (GD) - formada majoritariamente por placas fotovoltaicas de consumidores de eletricidade conectados à distribuidora de eletricidade local - trouxe avanços importantes ao setor elétrico brasileiro. No entanto, o atual modelo tarifário para o segmento (net-metering), estabelecido na Lei nº 14.300/2022, tem gerado distorções ao permitir que créditos em kWh obtidos durante o dia - período com excesso de geração fotovoltaica e preços baixos - sejam usados à noite, quando a energia é cara.

Essa dinâmica impõe custos aos consumidores que não geram sua própria energia, configurando um subsídio cruzado. Em geral, dos que podem mais para os que podem menos.

A citada lei utiliza o termo “ciclo de faturamento” sem defini-lo, o que abre espaço para que a Aneel estabeleça os critérios técnicos para aplicação da Lei. A Resolução nº 1.000/2021 define ciclo de faturamento como “intervalo de tempo correspondente ao faturamento de determinada unidade consumidora”, sem impor restrição quanto à periodicidade.

Como as Regras e Procedimentos de Distribuição (Prodist - Módulo 5) já contemplam medições horárias e telemedição, seria possível adotar ciclos de faturamento em períodos intradiários. Por exemplo: ciclo 1, das 10h às 16h; ciclo 2, das 16h às 21h; ciclo 3, das 21h às 10h do dia seguinte.

O uso de créditos de energia seria restrito ao ciclo em que foram gerados, como determina a Lei (art. 1o, inciso VI), alinhando a compensação ao valor econômico real da energia. Naturalmente, seria necessário contar com medidores inteligentes que já são largamente utilizados em instalações de GD. Juridicamente, a proposta se apoia na competência da Aneel para regulamentar sobre ciclos de faturamento, desde que promova consulta pública fundamentada em estudos técnicos.

A redefinição de ciclos de faturamento nos moldes propostos contribuiria para que a transição energética ocorresse de forma justa e eficiente para todos os consumidores. Reduziria o subsídio cruzado pago pelos consumidores não-geradores e estimularia os consumidores-geradores a deslocar o consumo programável para as horas de maior insolação, resultando em importantes benefícios sistêmicos.

Solicitei ao ChatGPT que simulasse o efeito econômico da proposta. Ele respondeu que 40% dos créditos são utilizados fora do ciclo de geração e que os valores médios da energia são R$ 380/MWh (ciclo1), R$ 550/MWh (ciclo 2) e R$ 650/MWh (ciclo3). Com base nesses valores, calculou o efeito da regulamentação se já estivesse em vigor em 2024: o subsídio para a GD diminuiria de R$ 11,5 bilhões para R$ 7,0 bilhões (queda de quase 40%) e a redução média na tarifa residencial seria de R$ 18/MWh.

A proposta parece ser tecnicamente viável e juridicamente defensável. Porém, para ser colocada em prática exigiria diálogo com os agentes do setor e com os consumidores-geradores. O poder político desses – os que se beneficiam dos subsídios cruzados – é tão grande que seria irrealista supor que a resolução possa ser facilmente formalizada e aprovada. Propus assim mesmo porque acredito que as soluções possíveis devem ser esculpidas com mínima deformação em relação às soluções desejáveis.

ANEEL RECORRE DA DECISÃO QUE OBRIGOU TRANSFERÊNCIA DA AMAZONAS ENERGIA PARA ÂMBAR

30/9/2024

“A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta quinta-feira, 26, que entrou com recurso nesta quinta-feira contra a decisão da Justiça do Amazonas que obrigou o regulador a aprovar, em 48 horas, a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo J&F.

A diretoria do órgão regulador teve reunião nesta tarde com o diretor-presidente da Âmbar Energia, Marcelo Zanatta Estevam, para falar sobre o plano de transferência de controle societário.

Esse plano de mudança no controle societário da Amazonas Energia foi indeferido pela área técnica da Aneel, em recomendação à diretoria do órgão regulador. A falta de expertise na área de distribuição foi um dos fatores centrais para que os técnicos da Aneel rejeitassem a proposta.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia sido intimada formalmente ontem sobre a liminar que obriga o órgão regulador a transferir o controle.

A decisão judicial envolvendo o tema é a segunda em cerca de um mês. No fim de agosto foi determinado o prazo de 72 horas para a Aneel regulamentar pontos da medida provisória (MP) 1.232/2024 - que flexibiliza normas regulatórias e viabiliza a venda da Amazonas Energia.

A procuradoria da Aneel constatou que este processo foi distribuído 4 vezes em um período de 20 minutos. Isso foi entendido como uma forma da representação legal do atual controlador da Amazonas Energia tentar "escolher" o magistrado que julgaria a ação contra o órgão regulador.”

onte: Canal Energia

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FRASE DA SEMANA

30/9/2024

“Amor é fogo que arde sem se ver; é ferida que dói, e não se sente; é um contentamento descontente; é dor que desatina que desatina sem doer.”

Autor: Luis Vaz de Camões, poeta.

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RELEMBRANDO AS NOTÍCIAS DESTA SEMANA

28/9/2024

*Leilão de Capacidade*

Discussões sobre o leilão de reserva de capacidade que pode ocorrer ainda em 2024, com foco na expansão do parque térmico e transição energética.

*Reservatórios e Escoamento de Energia*

- O nível dos reservatórios deste ano está em um patamar pouco abaixo do que foi registrado em 2022. 

- Curtailment e constrained off podem se tornam recorrentes no setor.

*Mercado*

- Fusões e Aquisições: Atividade intensa em 2024, com recorde de operações no setor elétrico desde 2005.

- Hidrogênio Verde: Casa dos Ventos e TotalEnergies avançam em projeto no Porto do Pecém, Ceará, com expectativa de produção em 2029.

*Políticas e Regulações*

- Proposta de metas de descarbonização da matriz de combustíveis (2025-2034) em consulta pública.

- Amazonas Energia: Proposta de transferência de controle negada pela ANEEL, que recorreu da decisão judicial que obrigava a transferência.

- Decreto do Gás Natural: Preocupações sobre a insegurança jurídica gerada pela recente publicação do Decreto nº 12.153/2024.

- Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural: Instituição do comitê pelo MME para monitorar e assessorar políticas públicas no setor de gás natural.

*Data Centers*

- Brasil como Hub de Data Centers: Discussão sobre o potencial do Brasil para se tornar um destino para data centers, com ênfase nos recursos renováveis disponíveis e desafios como burocracia e infraestrutura.

- Impacto dos Data Centers: Reflexão sobre como a expansão dos data centers pode afetar o mercado de energia, especialmente em termos de geração renovável e demanda por capacidade.

Fonte: Canal Energia

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OUTRAS INFORMAÇÕES

28/9/2024

- Engie busca equilíbrio entre geração e transmissão

“Companhia arrematou o lote1, que demandará R$ 2,9 bilhões em investimentos, quando pronto, receitas do segmento devem chegar a algo entre 25% a 30% do total da empresa”.

- Leilão de transmissão termina com deságio médio de 48,89%

“Engie á a maior vencedora ao arrematar o lote l que representa quase a totalidade do certame”.

- Estado do RJ conta com amplo potencial de renováveis

“Os destaques ficam por conta do gás natural, biometano e biogás”.

Fonte: Canal Energia

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CP PARA LEILÃO DE BATERIAS (política)

28/9/2024

“Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de setembro, a portaria 812/2024, divulgando para consulta pública a minuta de Portaria com as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional, o “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência”. O certame está, inicialmente, previsto para junho de 2025, com contratos de 10 anos, com início de suprimento em 1º de julho de 2029.”

Fonte: Canal Energia

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Credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para trabalhos de apoio ao órgão regulador

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