PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA – COMO ESTÁ SUA PONTUAÇÃO


O Programa de Educação Continuada do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

 

Em alguns casos, a educação continuada é obrigatória, como nos casos do profissional com inscrição no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), abrangendo todos os profissionais contábeis, especialmente os auditores independentes, responsáveis técnicos por demonstrações contábeis e profissionais ligados a cargos de gerência. Nesse caso, a educação continuada é parte essencial da profissão contábil. O profissional precisa estar atualizado e alinhado às exigências brasileiras nas contas das empresas.

 

O Programa de Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:

ü  Fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;

ü  Ampliar parcerias com entidades de classe, regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC;

ü  Estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema CFC/CRCs;

ü  Estabelecer que a capacitação possa ser executada pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo próprio profissional em atividades previstas nesta norma;

ü  Fomentar a ampliação do universo de capacitadoras credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de educação continuada.

Obrigatório para:

ü  Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;

ü  Empresas de grande porte reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB e pela Susep;

ü  Profissionais de firmas de Auditoria registradas na CVM;

ü  Organização Contábil com clientes de grande porte;*

ü  Contadores / auditores aprovados nos Exames de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade;**

* Lei n.º 11.638/2007: Ativo > R$ 240 milhões ou Receita Bruta > R$ 300 milhões
**    EQT, CVM, BCB, Susep e CNPC

 

Para cumprir os pontos anuais exigidos pelo Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo órgão de classe. 

 

Em resposta às suas necessidades de atualização profissional e pontuação, a TATICCA - ALLINIAL GLOBAL desenhou um flexível programa de treinamentos, com cursos in company presenciais online e conteúdo modular, ministrado por professores e palestrantes altamente qualificados e com larga experiência profissional.

 

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Para saber qual pontuação você deve cumprir, acesse o link:

http://www.crcsp.org.br/portal/home/epc.htm

 

Acesse a norma na íntegra:

https://crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada/NBCPG12R3.pdf

 

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