O Programa de Educação Continuada do CFC (Conselho Federal de
Contabilidade) visa manter,
atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais,
as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e
ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à
qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o
exercício da profissão contábil.
Em alguns casos, a educação continuada é
obrigatória, como nos casos do profissional com inscrição no CRC (Conselho
Regional de Contabilidade), abrangendo todos os profissionais contábeis,
especialmente os auditores independentes, responsáveis técnicos por
demonstrações contábeis e profissionais ligados a cargos de gerência. Nesse
caso, a educação continuada é parte essencial da profissão contábil. O
profissional precisa estar atualizado e alinhado às exigências brasileiras nas
contas das empresas.
O Programa de
Educação Profissional Continuada tem como diretrizes básicas:
ü Fomentar a EPC dos profissionais da contabilidade;
ü Ampliar parcerias com entidades de classe,
regulatórias e fiscalizatórias com o objetivo de apoio ao PEPC;
ü Estabelecer uniformidade de critérios para a
estrutura das atividades de qualificação profissional no âmbito do Sistema
CFC/CRCs;
ü Estabelecer que a capacitação possa ser executada
pelo próprio Sistema CFC/CRCs, por entidades capacitadoras reconhecidas ou pelo
próprio profissional em atividades previstas nesta norma;
ü Fomentar a ampliação do universo de capacitadoras
credenciadas para possibilitar o atendimento das necessidades de eventos de
educação continuada.
Obrigatório para:
ü Responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis
das Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
ü Empresas de grande porte reguladas e/ou
supervisionadas pela CVM, pelo BCB e pela Susep;
ü Profissionais de firmas de Auditoria registradas na
CVM;
ü Organização Contábil com clientes de grande porte;*
ü Contadores / auditores aprovados nos Exames de
Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade;**
* Lei n.º 11.638/2007: Ativo > R$
240 milhões ou Receita Bruta > R$ 300 milhões
** EQT, CVM, BCB, Susep e CNPC
Para cumprir os pontos anuais exigidos pelo
Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), são válidas somente
atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo órgão de classe.
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necessidades de atualização profissional e pontuação, a TATICCA - ALLINIAL
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http://www.crcsp.org.br/portal/home/epc.htm
Acesse a norma na íntegra:
https://crcsp.org.br/portal/desenvolvimento/educacao-profissional-continuada/NBCPG12R3.pdf
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