MP
1172/23 - AJUSTES DO SALÁRIO MÍNIMO E DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Por Luiz
Carlos Benner
A MP
1172/23 é aprovada em 08/08/2023 pela comissão mista e seguirá agora para análise do plenário
da Câmara.
Se a MP
for aprovada, o salário mínimo chegará a R$ 1.614,00 em 2026. Um reajuste na
casa dos 22% em relação ao valor do salário mínimo de 2023. Na prática, estamos
falando de ajuste inflacionário e, talvez, se a inflação se manter baixa nos
próximos anos, algum reajuste real.
Apesar do
grande impacto do reajuste do salário mínimo, sobre tudo, para aqueles
pensionistas e aposentados que tem sua renda limitada a esse valor, é o
reajuste da tabela do Imposto de Renda que merece nossa atenção, afinal, se não
corrigirmos a tabela, veremos em breve, o salário mínimo sendo tributado pelo Imposto
de Renda.
Como já
divulgado pelo Sindicatos Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, em
vários meios de comunicação, a defasagem da tabela do Imposto de Renda já
acumulou 134,52%. Isso já nos dá uma ideia da perda da renda do assalariado no
Brasil.
Entre
2016 e 2022 não houve qualquer correção dos valores, mantendo o limite de
isenção de R$ 1.903,98, enquanto a inflação medida pelo IPCA acumulou 44% nesse
mesmo período. Em 2023 a tabela sofreu um pequeno ajuste, elevando para R$
2.112,00 a faixa do limite de isenção. Mas esse ajuste está longe de corrigir a
falha do passado, assim como o reajuste proposto na MP 1172/03. O contribuinte
está vendo sua renda sendo consumida pelo Imposto de Renda, ano após ano.
Ao analisar a defasagem da tabela do Imposto de Renda, fica muito evidente que é o contribuinte de renda mais baixa que acaba sendo mais prejudicado. A correção da tabela do Imposto de Renda se faz necessária e urgente, mas sabemos que esse reajuste, significará uma redução na arrecadação e virá com medidas compensatórias para essa perda arrecadatória.