IN RFB 2.163/23 Receita Federal altera datas e obrigatoriedades da EFD-Reinf (Por Luiz Carlos Benner)
Foi publicada hoje (11/10/2023)
a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, que altera a Instrução
Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais -
EFD-Reinf.
A Receita Federal do Brasil,
com o intuito de aumentar cada vez mais o controle sobre os contribuintes, vem
criando, consistentemente novas obrigações acessórias. Essas obrigações
acessórias facilitam os trabalhos para os agentes fiscalizadores, mas geram
aumento de custos para os contribuintes, que precisam se adaptar às novas
obrigações.
Um exemplo é a substituição da
DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, pelos eventos da
série R-4000 da EFD-Reinf e pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de
Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais -
eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados, além do evento S-2501 do
eSocial.
Apesar da obrigação não ter
sido revogada, agora essa é uma boa notícia para os contribuintes. A IN
2.163/23 que altera o prazo da obrigação do evento R-4000 da EFD-Reinf para fatos
ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 2024. Anteriormente, a obrigação
se aplicava para fatos ocorridos a partir de setembro e o prazo de entrega era
13 de outubro/23.
Importante surgirem mudanças
que impeçam os órgãos federais de criar obrigações acessórias que solicitem
informações de forma repetida e que a própria RFB, em muitos casos já possui.
Não bastasse isso, criar obrigações que mobilizam toda uma classe de
profissionais (nesse caso os contadores), alterando o prazo faltando dois dias
para a entrega, faz com que o contribuinte mais uma vez pague essa conta.
Lamentavelmente essa
prorrogação, apesar de muito esperada, foi publicada dois dias úteis antes da
entrega anteriormente prevista. A grande maioria dos contadores já havia
preparado as informações, gastando tempo e recursos.
Para ler na íntegra a Instrução Normativa RFB Nº
2.163, clique aqui: