O PAPEL DA AUDITORIA APLICADA AO TERCEIRO SETOR


Antes de falarmos de auditoria do terceiro setor é importante lembrar que ele é composto de empresas que exercem atividades filantrópicas, proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, acesso à eventos culturais e campanhas educativas, contribuindo também com a inclusão social. É constituído por instituições que, apesar de produzirem e comercializarem bens e serviços, não são governamentais e nem visam lucro, mas sim, o desenvolvimento e bem-estar social.


Devido as suas características, é justamente por elas que se faz importante a auditoria do terceiro setor, pois precisam ser transparentes e confiáveis perante a sociedade e governo, para que possam alcançar novos investimentos e consequentemente atingir um número maior de pessoas.


O Conselho Federal de Contabilidade, através das Normas Brasileiras de Contabilidade, definiu a norma NBC T 10.19.1.3, que diz que uma entidade sem fins lucrativos é aquela em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. De acordo com NBC T 10.19.1.4, elas exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais, religiosas, culturais, esportivas, beneficentes, sociais, de conselhos de classe, entre outras, administrando pessoas, coisas e interesses em torno de um patrimônio com finalidade comum ou comunitária. A instituição também pode produzir e comercializar produtos e serviços, porém a receita e o superávit alcançado deverá ser totalmente revertido para a manutenção e melhoria da própria instituição.

 

E é neste aspecto que a auditoria do terceiro setor surge com um papel relevante na demonstração do trabalho realizado por essas empresas, pois é ela que irá verificar e validar os fatos e a destinação dos recursos arrecadados. Infelizmente muitas organizações do terceiro setor se envolvem em esquemas fraudulentos, fugindo do objetivo principal de sua existência e finalidade, passando uma imagem negativa para grande parte da sociedade. Além disso, essas organizações possuem uma série de benefícios pela forma de sua constituição e objetivos, e precisam demonstrar claramente suas atividades para continuarem usufruindo desses benefícios.


As demonstrações contábeis das empresas do terceiro setor devem seguir os princípios da Lei 6.404/1976, com apenas algumas alterações na nomenclatura de algumas contas patrimoniais e de resultado. Devem elaborar suas demonstrações financeiras, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, portanto, são obrigadas a publicarem os demonstrativos contábeis, validados pela auditoria do terceiro setor, possibilitando a identificação da origem dos recursos e sua correta aplicação, fornecendo maior confiabilidade.

Por isso a auditoria do terceiro setor tem papel relevante, pois demonstrará com clareza e precisão os fatos e atividades operacionais das entidades que compõem este importante setor. Os voluntários, doadores, parceiros e o governo esperam que os recursos alocados sejam efetivamente destinados à sua finalidade principal, e por isso a transparência é vital nessas organizações.

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