Para que possamos dimensionar o trecho da Resolução
Normativa 443 de 2019 (RN 443/19),
relacionado a equidade no atendimento ao grupo de interesse de uma Operadora
de Plano de Saúde, destacamos alguns dos fatores de riscos associados a
esta RN.
Antes de projetar qualquer desdobramento,
destacamos na essência do II parágrafo do Art. 4º: Capítulo II (Da Governança
das Operadoras)
Art. 4º As práticas e estruturas de governança
adotadas pelas operadoras devem considerar os seguintes princípios: ...
II – Equidade: tratamento justo e isonômico de
todos os proprietários, beneficiários das operadoras e demais partes interessadas,
levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e
expectativas.
Um dos principais fatores de riscos são
potenciais falhas no funcionamento dos sistemas de tecnologia da informação da
Companhia, que podem comprometer as suas operações e afetá-la adversamente. Os
negócios da Companhia dependem de sistemas de informação para a prestação de
serviços de atendimento aos seus beneficiários, estabelecimento de preços
adequados e a realização de análise atuarial e de custos de forma adequada.
A ANS instituiu, por meio da RN 259/11 e
da IN/DIPRO nº 48/15, o Monitoramento da Garantia de Atendimento, a fim
de verificar se os Beneficiários estão tendo acesso às coberturas contratadas
com as operadoras.
A verificação é feita a cada trimestre por meio
do acompanhamento de certos parâmetros, tais como a frequência de reclamações
recebidas pela ANS referentes ao descumprimento dos prazos máximos para
realização de consultas, exames e cirurgias, ou até mesmo negativa de cobertura
assistencial. Portanto, em um eventual descumprimento, existem regulamentos
suficientes para que a ANS determine a suspensão da comercialização de
serviços da Companhia, o que poderá causar um impacto adverso nas suas
operações.
Diante de eventuais exposições de riscos
citadas ou não neste artigo, reforçamos a importância de cada vez mais integrar
a gestão de riscos e controles às camadas operacionais, bem como
explorar de forma adequada demais mecanismos de informação como: canal de
denúncias, registros de atendimento ao consumidor (SAC), entre outras fontes
importantes para a mitigação dos riscos corporativos.
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