O EQUILÍBRIO DE UM ATENDIMENTO HOMOGÊNEO DE UMA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AO SEU GRUPO DE INTERESSE


Para que possamos dimensionar o trecho da Resolução Normativa 443 de 2019 (RN 443/19), relacionado a equidade no atendimento ao grupo de interesse de uma Operadora de Plano de Saúde, destacamos alguns dos fatores de riscos associados a esta RN.

 

Antes de projetar qualquer desdobramento, destacamos na essência do II parágrafo do Art. 4º: Capítulo II (Da Governança das Operadoras)

Art. 4º As práticas e estruturas de governança adotadas pelas operadoras devem considerar os seguintes princípios: ...

II – Equidade: tratamento justo e isonômico de todos os proprietários, beneficiários das operadoras e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.

 

Um dos principais fatores de riscos são potenciais falhas no funcionamento dos sistemas de tecnologia da informação da Companhia, que podem comprometer as suas operações e afetá-la adversamente. Os negócios da Companhia dependem de sistemas de informação para a prestação de serviços de atendimento aos seus beneficiários, estabelecimento de preços adequados e a realização de análise atuarial e de custos de forma adequada.

 

A ANS instituiu, por meio da RN 259/11 e da IN/DIPRO nº 48/15, o Monitoramento da Garantia de Atendimento, a fim de verificar se os Beneficiários estão tendo acesso às coberturas contratadas com as operadoras.

 

A verificação é feita a cada trimestre por meio do acompanhamento de certos parâmetros, tais como a frequência de reclamações recebidas pela ANS referentes ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, ou até mesmo negativa de cobertura assistencial. Portanto, em um eventual descumprimento, existem regulamentos suficientes para que a ANS determine a suspensão da comercialização de serviços da Companhia, o que poderá causar um impacto adverso nas suas operações.

 

Diante de eventuais exposições de riscos citadas ou não neste artigo, reforçamos a importância de cada vez mais integrar a gestão de riscos e controles às camadas operacionais, bem como explorar de forma adequada demais mecanismos de informação como: canal de denúncias, registros de atendimento ao consumidor (SAC), entre outras fontes importantes para a mitigação dos riscos corporativos.

 

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