Há muitas razões para uma pessoa ou empresa
solicitar um laudo de avaliação contábil
de alguns ou de todos os seus ativos. Negócios mais complexos realizam
avaliações amplas durante fusões ou aquisições para garantir que os números
usados em um contrato sejam precisos. Vários
métodos para se obter o laudo de
avaliação contábil são usados para avaliar os ativos e passivos de uma
empresa.
No caso de incorporação de empresas, ou seja,
quando uma empresa adquire de uma só vez, as operações de outra empresa em sua
totalidade, incluindo ativos, bens, profissionais e tecnologias, é necessária a
utilização de laudo de avaliação
contábil. Esta obrigatoriedade é determinada pelas seguintes legislações:
1) Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigos nº 1.113 a nº 1.122 – Da
transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades, 2) Lei das
Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/1976, artigos nº 223 a nº 229 –
Transformação, incorporação, fusão e cisão. 3) CVM – Comissão de Valores
Mobiliários: Instruções CVM 319/1999, 320/1999 e 349/2001 – Incorporação, fusão
e cisão envolvendo companhia aberta e Instruções CVM 361/2002, 436/2006,
480/2009, 487/2010 e 492/11 – Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) nas
situações nela previstas relativas à avaliação contábil.
Estas legislações determinam a
nomeação de peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade a ser
incorporada, fundida ou cindida. Para a realização do laudo de avaliação contábil, o auditor independente, no papel de
perito, deve atender à normal contábil emitida pelo Conselho Federal de
Contabilidade - CFC, a avaliação contábil consiste na determinação do valor de
componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de
uma entidade em determinada data. O laudo
de avaliação contábil poderá compreender o patrimônio líquido contábil e o
acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos, especificamente
selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação contábil.
De acordo com a Norma Brasileira de
Contabilidade, que dispõe sobre padrões técnicos e profissionais a serem cumpridos
pelo auditor independente na emissão de laudo
de avaliação contábil, critérios e procedimentos são estabelecidos para que
o laudo seja destinado a apoiar os processos de incorporação (bem como demais
reestruturações societárias). Os auditores responsáveis pela emissão de laudo de avaliação contábil também
precisam observar as normas profissionais de independência com relação ao
impedimento ético e ao conflito de interesses, assim como as determinações de
outros órgãos reguladores, sempre que suas orientações forem diferentes das
diretrizes do comunicado.
A produção do laudo de avaliação contábil pode parecer uma tarefa simples, mas
avaliar o valor presente de alguns tipos de ativos exige cálculos avançados e
entendimento completo das normas contábeis. A TATICCA – ALLINIAL GLOBAL possui
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