LAUDO DE AVALIAÇÃO CONTÁBIL EM COMPRA, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE EMPRESAS


Há muitas razões para uma pessoa ou empresa solicitar um laudo de avaliação contábil de alguns ou de todos os seus ativos. Negócios mais complexos realizam avaliações amplas durante fusões ou aquisições para garantir que os números usados ​​em um contrato sejam precisos. Vários métodos para se obter o laudo de avaliação contábil são usados ​​para avaliar os ativos e passivos de uma empresa.

 

No caso de incorporação de empresas, ou seja, quando uma empresa adquire de uma só vez, as operações de outra empresa em sua totalidade, incluindo ativos, bens, profissionais e tecnologias, é necessária a utilização de laudo de avaliação contábil. Esta obrigatoriedade é determinada pelas seguintes legislações: 1) Código Civil – Lei nº 10.406/2002, artigos nº 1.113 a nº 1.122 – Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades, 2) Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/1976, artigos nº 223 a nº 229 – Transformação, incorporação, fusão e cisão. 3) CVM – Comissão de Valores Mobiliários: Instruções CVM 319/1999, 320/1999 e 349/2001 – Incorporação, fusão e cisão envolvendo companhia aberta e Instruções CVM 361/2002, 436/2006, 480/2009, 487/2010 e 492/11 – Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) nas situações nela previstas relativas à avaliação contábil.

 

Estas legislações determinam a nomeação de peritos para a avaliação do patrimônio líquido da sociedade a ser incorporada, fundida ou cindida. Para a realização do laudo de avaliação contábil, o auditor independente, no papel de perito, deve atender à normal contábil emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, a avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em determinada data. O laudo de avaliação contábil poderá compreender o patrimônio líquido contábil e o acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos, especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação contábil.

 

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, que dispõe sobre padrões técnicos e profissionais a serem cumpridos pelo auditor independente na emissão de laudo de avaliação contábil, critérios e procedimentos são estabelecidos para que o laudo seja destinado a apoiar os processos de incorporação (bem como demais reestruturações societárias). Os auditores responsáveis pela emissão de laudo de avaliação contábil também precisam observar as normas profissionais de independência com relação ao impedimento ético e ao conflito de interesses, assim como as determinações de outros órgãos reguladores, sempre que suas orientações forem diferentes das diretrizes do comunicado.

 

A produção do laudo de avaliação contábil pode parecer uma tarefa simples, mas avaliar o valor presente de alguns tipos de ativos exige cálculos avançados e entendimento completo das normas contábeis. A TATICCA – ALLINIAL GLOBAL possui uma equipe experiente, capaz de entender diversos segmentos e mercados, com capacidade de análise de mercado e completo entendimento das normas para a produção do laudo de avaliação contábil, utilizando a melhor metolodogia dependendo do objetivo da avaliação.

 

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