ALGUNS IMPACTOS DA LGPD NA ÁREA TRIBUTÁRIA


A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD traz impactos às pessoas físicas e jurídicas, no que se refere ao tratamento de dados dos cidadãos. O seu objetivo é estabelecer princípios e regras para o tratamento de dados pessoais, desde sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão, processamento, arquivamento e eliminação.

 

Devido ao amplo conceito de dados pessoais, a LGPD afetará distintos ramos de negócios e áreas de atuação, inclusive no que se relaciona aos dados de contribuintes em geral, que, no cumprimento das obrigações tributárias, transmitem suas informações juntamente com seus dados pessoais em todas as relações com o Fisco, que está autorizada a tratar os dados pessoais sem necessidade de consentimento, conforme artigo 7º, incisos II, III e VI da Lei 13.709/18.

 

Diante disso, torna-se fundamental que o Fisco realize o tratamento e coleta de dados com transparência, elaborando medidas técnicas e administrativas a fim de proteger os dados coletados sem o consentimento do contribuinte, já que a LGPD apresenta regras de utilização de dados de acordo com os moldes legais a partir do consentimento.

 

Um exemplo citado pelos profissionais referência na área são os dados das Notas Fiscais Eletrônicas – Nfe), circuladas e compartilhadas pelos sistemas SEFAZ e CONFAZ. Esses dados precisam ser protegidos com base na LGPD, obrigando portanto, esses sistemas a se adequarem. Com a LGPD em vigência, ainda que uma pessoa possua chave de acesso da NF-e, apenas terá acesso a informações parciais, podendo fazer a leitura completa mediante certificado digital dos autores da nota. Estes mecanismos previstos pela LGPD atendem aos princípios que norteiam a atividade da Administração Pública previstos na Constituição Federal.

 

Já no que cabe às instituições privadas, recomenda-se implantação de cultura de governança e privacidade de dados, com a adoção de um programa contínuo de adequação.  A implantação da LGPD pede ajustes e cuidados redobrados na realização do compartilhamento de dados dos contribuintes terceiros com órgãos da administração pública, inclusive a área tributária, sob pena de se responsabilizarem pelo excesso de informações compartilhadas.

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