A IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DA LGPD NO ÂMBITO DE RELAÇÕES TRABALHISTAS


A LGPD atende ao disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, deveres e direitos para o uso da internet no Brasil e sua criação foi motivada principalmente pelos inúmeros casos de vazamentos de dados pessoais em âmbito nacional e internacional. A lei é considerada um marco legislativo importante no Brasil, colocando o país em igualdade com outros que já possuíam legislação sobre o tema. As empresas que a desrespeitarem estarão sujeitas a diversas penalidades, por isso a implementação da LGPD tem sido motivo de esforço nas empresas atualmente.

 

Um dos contextos mais importantes para atentar para a implementação da LGPD como prioridade no planejamento das ações é o âmbito trabalhista. Isso porque entende-se como dado pessoal as informações relacionadas à pessoa natural e considerando que nas relações trabalhistas existe um tráfego muito grande dessas informações a implementação da LGPD se torna necessária a toda a qualquer empresa, não somente às grandes.

 

Existem três fases principais dentro das relações trabalhistas, em que o empregador trata os dados de pessoas naturais. A primeira é o processo de recrutamento, detalhamos essa fase em artigo anterior do site. Depois vem a fase da admissão ou formalização de contrato de prestação de serviços. E a terceira fase é o desligamento do funcionário do quadro da empresa, independente do motivo. Cada uma dessas fases possui um fluxo específico de informações, porém em todas o empregador, pela LGPD, se enquadra como operador e controlador dos dados, o que torna de suma importância a adequação ou implementação da LGPD, já que o empregador se responsabiliza pelos dados que serão transmitidos à terceiros, como planos de saúde, e-Social e convênios, por exemplo.

 

No momento da implementação da LGPS, um mapeamento interno desses fluxos é recomendável, objetivando a análise dos riscos e reais necessidades de adequações à lei, que visa garantir mais seriedade das empresas no trato com informações pessoais, desde a coleta, o armazenamento, o processamento e a exclusão do dado.

 

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