Receita Federal altera datas e obrigatoriedades da EFD-REINF

IN RFB 2.163/23 Receita Federal altera datas e obrigatoriedades da EFD-Reinf (Por Luiz Carlos Benner)

Foi publicada hoje (11/10/2023) a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf.

A Receita Federal do Brasil, com o intuito de aumentar cada vez mais o controle sobre os contribuintes, vem criando, consistentemente novas obrigações acessórias. Essas obrigações acessórias facilitam os trabalhos para os agentes fiscalizadores, mas geram aumento de custos para os contribuintes, que precisam se adaptar às novas obrigações.

Um exemplo é a substituição da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf e pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados, além do evento S-2501 do eSocial.

Apesar da obrigação não ter sido revogada, agora essa é uma boa notícia para os contribuintes. A IN 2.163/23 que altera o prazo da obrigação do evento R-4000 da EFD-Reinf para fatos ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 2024. Anteriormente, a obrigação se aplicava para fatos ocorridos a partir de setembro e o prazo de entrega era 13 de outubro/23.

Importante surgirem mudanças que impeçam os órgãos federais de criar obrigações acessórias que solicitem informações de forma repetida e que a própria RFB, em muitos casos já possui. Não bastasse isso, criar obrigações que mobilizam toda uma classe de profissionais (nesse caso os contadores), alterando o prazo faltando dois dias para a entrega, faz com que o contribuinte mais uma vez pague essa conta.

Lamentavelmente essa prorrogação, apesar de muito esperada, foi publicada dois dias úteis antes da entrega anteriormente prevista. A grande maioria dos contadores já havia preparado as informações, gastando tempo e recursos.

Para ler na íntegra a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, clique aqui:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.163-de-10-de-outubro-de-2023-515790327

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