A Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de
liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada
indivíduo. Tem como principal
objetivo a regulamentação do uso dos dados, no intuito de promover a proteção
dos direitos e da privacidade das pessoas que possuem seus dados coletados
pelas organizações. Por isso a importância da adequação à LGPD para a proteção de dados pessoais.
A adequação à LGPD causará grandes
impactos para as empresas, principalmente nas relações comerciais e de consumo
que coletam dados. Isso porque o cuidado com o fluxo de operação das
informações será redobrado, e sendo assim, é importante se atentar para a
implementação de medidas técnicas e organizacionais que respondam de maneira
satisfatória às solicitações dos titulares de dados.
Durante o processo de adequação à LGPD
é importante destacar que as penalidades da ANPD (Autoridade Nacional de
Proteção de Dados) já estão sendo aplicadas. A LGPD prevê uma multa
simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado,
limitado a R$ 50 milhões por infração. Além disso, outras sanções, não
pecuniárias, que podem causar grandes impactos às empresas.
Diante disso,
deixamos algumas práticas ideais para a adequação
à LGPD, que objetivam elevar a maturidade da segurança da empresa quanto ao
tratamento dos dados pessoais. Criar uma política de privacidade interna
aderente à LGPD e adaptar os documentos internos e externos, capacitar e
conscientizar as equipes de TI na compreensão da LGPD e outras leis referentes
às atividades da companhia, criar um mapeamento com todos os dados dos usuários
tratados pela empresa, avaliando se realmente são necessários mantê-los
armazenados, analisar tecnicamente a infraestrutura de segurança, revisitar os
sistemas e processos que permitem a adequada transparência dos dados e sempre
solicitar consentimento dos usuários.
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elaboração de política de privacidade, documentação pré-formatada com todos os
requerimentos da LGPD.