Antes de falarmos de auditoria do terceiro setor é importante
lembrar que ele é composto de empresas que exercem atividades filantrópicas,
proporcionando à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico,
acesso à eventos culturais e campanhas educativas, contribuindo também com a
inclusão social. É constituído por instituições que, apesar de produzirem e
comercializarem bens e serviços, não são governamentais e nem visam lucro, mas
sim, o desenvolvimento e bem-estar social.
Devido as suas características, é justamente por
elas que se faz importante a auditoria
do terceiro setor, pois precisam ser transparentes e confiáveis perante a
sociedade e governo, para que possam alcançar novos investimentos e
consequentemente atingir um número maior de pessoas.
O Conselho Federal de Contabilidade, através das
Normas Brasileiras de Contabilidade, definiu a norma NBC T 10.19.1.3, que diz
que uma entidade sem fins lucrativos é aquela em que o resultado positivo não é
destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são
denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. De acordo com NBC T
10.19.1.4, elas exercem atividades assistenciais, de saúde, educacionais,
religiosas, culturais, esportivas, beneficentes, sociais, de conselhos de
classe, entre outras, administrando pessoas, coisas e interesses em torno de um
patrimônio com finalidade comum ou comunitária. A instituição também pode
produzir e comercializar produtos e serviços, porém a receita e o superávit
alcançado deverá ser totalmente revertido para a manutenção e melhoria da
própria instituição.
E é neste aspecto que a auditoria do terceiro setor surge com
um papel relevante na demonstração do trabalho realizado por essas empresas,
pois é ela que irá verificar e validar os fatos e a destinação dos recursos
arrecadados. Infelizmente muitas organizações do terceiro setor se envolvem em
esquemas fraudulentos, fugindo do objetivo principal de sua existência e
finalidade, passando uma imagem negativa para grande parte da sociedade. Além
disso, essas organizações possuem uma série de benefícios pela forma de sua
constituição e objetivos, e precisam demonstrar claramente suas atividades para
continuarem usufruindo desses benefícios.
As demonstrações contábeis das empresas do
terceiro setor devem seguir os princípios da Lei 6.404/1976, com apenas algumas
alterações na nomenclatura de algumas contas patrimoniais e de resultado. Devem
elaborar suas demonstrações financeiras, de acordo com as Normas Brasileiras de
Contabilidade, portanto, são obrigadas a publicarem os demonstrativos
contábeis, validados pela auditoria do
terceiro setor, possibilitando a identificação da origem dos recursos e sua
correta aplicação, fornecendo maior confiabilidade.
Por isso a auditoria
do terceiro setor tem papel relevante, pois demonstrará com clareza e
precisão os fatos e atividades operacionais das entidades que compõem este importante
setor. Os voluntários, doadores, parceiros e o governo esperam que os recursos
alocados sejam efetivamente destinados à sua finalidade principal, e por isso a
transparência é vital nessas organizações.
A TATICCA – ALLINIAL GLOBAL também atua com serviços
integrados de auditoria, contabilidade, impostos, corporate finance, financial
advisory, risk advisory, tecnologia, consultoria empresarial e treinamentos.
Para obter mais informações, acesse www.taticca.com.br ou e-mail
taticca@taticca.com.br. Nossa empresa conta com profissionais com ampla
experiência no mercado e possui metodologias certificadas para a realização das
atividades.