NOVA LEI DO TRANSFER PRICING


NOVA LEI DO TRANSFER PRICING

(Equipe de TAX da TATICCA Curitiba -  sócios Marcio Costa e Luiz Carlos Benner)


Em 15 de junho de 2023 foi publicada a Lei 14.596 sobre a conversão da Medida Provisória (MP) 1.152/22, que trata dos Preços de Transferência. Mais um passo para as mudanças anunciadas.

De forma geral, a Lei ficou igual à medida provisória que a originou. A exceção mais notável foi a supressão de um artigo, o 19, que tratava sobre ajuste secundário e juros que sobre ele incorreriam. O próprio ajuste secundário desapareceu do artigo 17. A lei firmou que a adoção para 2023 é opcional e para 2024 é obrigatória (opção deve ser feita até setembro/2023 - conforme IN 2132 de fevereiro/2023 ). Ainda não foi publicada uma instrução normativa necessária para esclarecer como serão os procedimentos práticos. 

O movimento que já se pode notar em conversas com especialistas, é que empresas multinacionais em geral, adotem as novas regras somente em 2024, aguardando uma consolidação das novas normas.

Para acessar na íntegra a nova Lei, pelo site oficial:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14596.htm

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