IMPORTÂNCIA DO RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


Dentro da adequação à LGPD, a Lei estabelece uma série de exigências e critérios para as empresas que tratam dados pessoais. Uma dessas exigências é a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIDP. Esse relatório é previsto como sendo um documento que deve ser elaborado pelo controlador sempre que o processo de tratamento de dados pessoais possibilite a geração de riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.

 

Por isso a importância do RIDP dentro da adequação à LGPD, já que é fundamental para manter os registros das operações de tratamento de dados. O relatório deve, no mínimo, conter a descrição dos tipos de dados coletados, o fundamento da coleta e a metodologia utilizada para a coleta dos dados. Objetivando a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação às medidas adotadas pela sua empresa, o relatório deverá possuir salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.

 

O RIPD deve ser elaborado de preferência na fase inicial da adequação à LGPD, no programa ou projeto que incluirá o tratamento de dados. Mas também pode e deve ser elaborado para operações de tratamento já em andamento. Essa prática resulta na importância de estruturar sistemas de segurança da informação confiáveis que permitam decisões automatizadas nos seus negócios.

 

Há outros eventos na adequação à LGPD, que devem ser considerados dentro da necessidade de elaborar um RIPD. Por exemplo, no caso do tratamento de dados pessoais sensíveis e no tratamento de dados de crianças e adolescentes, que exigem uma atuação preventiva de mitigação de riscos e justificam a necessidade de elaborar um Relatório de Impacto. Mais do que um documento, o RIPD é um processo composto de várias etapas voltadas à avaliação e gerência dos riscos referente a privacidade do projeto.

 

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