No último dia 14 de
agosto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") completou
quatro anos de promulgação, embora só tenha entrado em vigor mais de dois anos
depois, em 18 de setembro de 2020.
Diferentemente da
General Data Protection Regulation - norma análoga da Comunidade Europeia que
serviu de inspiração para o legislador pátrio -, que apenas consolidou regras
de privacidade e proteção de dados dos países membros em vigor há pelo menos 50
anos, a LGPD é inovadora para o ordenamento jurídico brasileiro, que até então
não continha regras específicas para o tratamento de dados pessoais.
A LGPD fixa
princípios, obrigações e direitos inerentes à proteção de dados pessoais, que,
em consonância com os avanços alcançados na era digital, foi reconhecida pelo
Supremo Tribunal Federal e alçada a garantia fundamental pela Emenda
Constitucional 115, de fevereiro deste ano, que incluiu o inciso LXXIX no
artigo 5º da Carta Magna.
Na sequência da
promulgação da LGPD, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
("ANPD"), inicialmente vinculada ao governo federal e, desde a edição
da Medida Provisória 1.124/22, transformada em autarquia com funções de
agência, assegurando-lhe o mesmo grau de autonomia administrativa e
independência técnica de que desfrutam órgãos como o Banco Central, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e a Agência Nacional de
Telecomunicações - Anatel.
Ademais, em agosto de
2021, foram nomeados os vinte e três membros do Conselho Nacional de Proteção
de Dados ("CNPD"), constituindo formalmente o órgão que compõe a
estrutura da ANPD e serve de mecanismo de participação da sociedade na
autoridade, com competência para, entre outras coisas, propor diretrizes
estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de
Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Esse microssistema
normativo e organizacional colocou o tema em evidência, exigindo de todas as
empresas a adequação de suas práticas e, com isso, acelerando
significativamente o processo de aculturamento da sociedade acerca da
importância dos dados pessoais enquanto bem jurídico integrante dos direitos da
personalidade e diante do crescente valor da informação.
De forma semelhante
com o que aconteceu com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor -
mas de forma bem mais célere - a promulgação da LGPD vem conscientizando a
população sobre o tratamento de dados pessoais por terceiros, disponibilizando
ferramentas para o exercício do direito à sua proteção.
No entanto, ainda há
um bom caminho a percorrer: em uma pesquisa realizada pelo Procon de São Paulo,
entre maio e junho de 2021, com mais de sete mil pessoas, não obstante quase
90% dos entrevistados tenham dito saber o que é dado pessoal, só 45% acertaram
a definição do termo e apenas 35% afirmaram conhecer a LGPD.
Esses dados foram
confirmados por pesquisa realizada na mesma época pela Federação Brasileira de
Bancos - FEBRABAN em conjunto com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e
Econômicas - IPESPE2, em que 60% dos entrevistados afirmaram conhecer "só
de ouvir falar" ou não conhecer a LGPD.
Do lado dos
controladores e operadores dos dados pessoais, houve a preocupação em adotar
medidas tendentes à adequação aos ditames da lei, não apenas em razão do receio
frente às pesadas sanções previstas na LGPD, mas também diante da percepção de
que o respeito às regras de privacidade e proteção de dados representa uma
vantagem competitiva junto à concorrência.
Todavia, assim como
no caso dos titulares dos dados pessoais, ainda há muito a fazer: conforme
estudo da RD Station de janeiro a abril de 2021, com quase mil empresas3, 30%
já haviam começado o processo de adequação à LGPD. Entre as de grande porte o
percentual foi um pouco maior, chegando a 39%.
O resultado foi
corroborado por estudo da plataforma Capterra, realizado em junho do ano
passado com mais de trezentos gerentes ou coordenadores de pequenas e médias
empresas4, das quais apenas 37% consideraram estar totalmente adequadas à LGPD.
Como se vê, nesta
ponta também há espaço para evolução, sendo certo que o ritmo de adequação deve
acelerar assim que tivermos a divulgação, pela ANPD, da tão esperada
metodologia de dosimetria das penas, possibilitando a aplicação das sanções
administrativas, e do consequente início dos procedimentos de fiscalização pela
autoridade. Por outro lado, também se aguarda regulamento que limite a
obrigação de adequação, estabelecendo critérios de exclusão de empresas com
baixo volume de tratamento de dados.
No cenário
internacional, a LGPD vem promovendo o alinhamento do Brasil às melhores
práticas de proteção de dados pessoais adotadas em todo o mundo, contribuindo
assim para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Enfim, não obstante
ainda tenhamos enormes desafios pela frente, os avanços nestes últimos quatro
anos foram enormes e, a despeito do olhar cético de muitos quando da
promulgação da LGPD, trouxeram a certeza de que a privacidade e a proteção dos
dados pessoais é um direito que veio para ficar.
Portanto, àqueles que
seguem apostando que a LGPD "não vai pegar", basta acessar o Portal
de Violações da Agência Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados5 e
verificar as sanções já aplicadas pelo Poder Judiciário em decorrência da violação
à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Finalmente, merece
registro estar em vias de aprovação no Senado Federal o Projeto de Lei
2.076/2022, para que o dia 14 de agosto seja reconhecido oficialmente como o
"Dia Nacional da Proteção de Dados", favorecendo ações educativas e
de conscientização sobre o tema.
A Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD entrou em vigor em 18 de setembro de 2020,
com a publicação da lei 14.058/20. A lei vigorou parcialmente desde 2020, mas
as sanções administrativas foram postergadas até 1 de agosto de 2021, quando
então passou a vigorar em sua totalidade. De lá para cá, o Brasil faz parte de
um seleto grupo de países que contam com lei específica relacionada à proteção
de dados e privacidade dos cidadãos e especialistas afirmam que já tivemos
avanços significativos no cenário de adequação da LGPD.
Um dos avanços
na adequação da LGPD pelas
empresas é a atuação da ANPD. Por meio do Decreto nº 10.474/2020, o Governo
Federal criou a estrutura regimental da Agência Nacional de Proteção de Dados
(ANPD), órgão da Presidência da República que vem mostrando estar sintonizada
com seu propósito de promover a educação, a conscientização e a transparência
nas questões que envolve a proteção de dados pessoais.
As ações de adequação à LGPD têm criado uma
nova cultura de privacidade no país, impulsionada pelo avanço no uso de
tecnologias digitais, refletindo o entendimento de que os dados pessoais
precisam ser valorizados como merecem. Os desafios enfrentados ainda são
similares aos que ocorrem em outros países, mas já parece culturalmente que é
necessário garantir a proteção de dados pessoais, não só pelo cumprimento à Lei
Federal, mas também prezando por melhorias como reputação e credibilidade das
empresas.
Também se viu um
avanço no setor privado, que se movimenta cada vez mais na procura de eventos e
cursos de capacitação. A adequação
à LGPD não permite um padrão aplicável para todas as empresas, pois
a LGPD não dita uma receita pronta de como as empresas devam proceder para se
adequarem às questões que envolvam o tratamento de dados pessoais. Isso porque
cada negócio precisa ser estudado em suas particularidades, para que seja
encontrada a melhor forma de adequação. Esse fator também tem feito
surgir a necessidade de debates técnicos sobre a instrumentalização da
lei, ampliando o diálogo entre os diversos setores de negócios.
Diante dessa
percepção ao longo desses primeiros anos de adequação à LGPD, há um entendimento de que as perspectivas para o
tema proteção de dados pessoais no Brasil são boas. Porém, necessária uma
contínua evolução para alcançarmos um equilíbrio entre proteção dos
direitos dos titulares dos dados pessoais e o desenvolvimento econômico e
social.
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