DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS PARA A RECEITA


Se você investe dinheiro em criptoativos, como bitcons, por exemplo, pode ter dúvidas sobre a Instrução Normativa (IN) 1.888 de 2019, que foi lançada este ano pela Receita Federal do Brasil e que determina que as corretoras de criptomoedas nacional precisam reportar todas as transações de usuários realizadas em suas plataformas. E que usuários de corretoras internacionais também devem reportar transações em determinados casos.

 

Entre as transações que precisam ser reportadas para a Receita Federal estão:

·        Compra e venda;

·        Permuta;

·        Doação;

·        Transferência de criptoativo para a exchange;

·        Retirada de criptoativo da exchange;

·        Cessão temporária (aluguel);

·        Dação em pagamento;

·        Emissão; e

·        Outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

 

A obrigatoriedade da declaração será apenas quando o valor mensal das operações, sejam isoladas ou conjuntas, ultrapassarem a R$ 30.000,00. O envio de informações deverá ser mensal e enviado até às 23:59m do último dia útil do mês seguinte no qual as transações foram efetuadas. O limite não é aplicável à Exchange (empresa, ainda que não financeira, ofereça serviços referentes a operações realizadas com criptoativos), estas empresas devem ainda realizar a entrega de uma declaração anual apresentando o saldo dos criptoativos em posse de seus clientes em 31 de dezembro. 

O atraso na entrega da declaração para pessoa física é de R$100, 00 por mês de atraso. Em caso de pessoa jurídica a multa gerada será entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 pelo mês de atraso. Se houverem informações incorretas ou incompletas na declaração, a multa poderá variar entre 1,5% do valor da operação para pessoas físicas e 3% para pessoas jurídicas.

Se você utiliza corretora nacional para comprar seus criptoativos, não há necessidade de informar os dados ao Fisco, pois haverá um envio automático das informações. Porém, se suas operações são realizadas fora do Brasil, sem a intermediação da corretora, o envio das informações ao Fisco é de sua responsabilidade. 

Acesse a IN na íntegra pelo link abaixo, ou entre em contato com a TATICCA – ALLINIAL GLOBAL, que poderá lhe auxiliar.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100592

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