CPC 47


Em novembro de 2016 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC aprovou a adoção de um novo normativo contábil para o reconhecimento da receita, que deve ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2018. Com o objetivo de identificar os impactos deste novo pronunciamento contábil e avaliar a qualidade das informações que estão sendo divulgadas na perspectiva de adoção inicial do CPC 47 - Receita de Contrato com Cliente, foi desenvolvida esta pesquisa a partir do estudo de 554 notas explicativas de empresas brasileiras de capital aberto. Fizeram parte da amostra analisada as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2017 que tiveram sua divulgação realizada no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM até 31 de março de 2018, prazo legal exigido pela CVM para a divulgação das demonstrações financeiras padronizadas – DPF. Para a análise dos dados, foram revisados individualmente todas as notas explicativas das demonstrações financeiras selecionadas, aplicando posteriormente um conjunto de perguntas que foram formuladas através das exigências do CPC 23 - Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, quando da adoção de um novo pronunciamento contábil. As respostas para estas perguntas foram interpretadas pelo próprio autor, que analisou e a classificou os dados coletados. Os resultados apresentados na análise dos dados processados levam o autor a concluir que um elevado número de empresas de capital aberto no Brasil não divulgou os possíveis impactos trazidos pelo CPC 47 sobre suas demonstrações financeiras durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2017, como também ajudou a compreender que não existe uma correlação direta entre o setor de atuação que a companhia aberta atual, versus o impacto do CPC 47. Esta pesquisa teve características documental e bibliográfica.

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