COVID-19 E O IMPAIRMENT DE ÁGIO


Os impactos ocasionados pela pandemia da COVID-19 continuam gerando incertezas em diversos setores da economia, que podem ser transformados para sempre. Com uma desaceleração já em evidência, muitas empresas já apresentam expectativas de reconhecer perdas pela desvalorização dos ativos nas suas demonstrações financeiras.

 

A mensuração destes valores é feita através do Teste de Recuperabilidade, ou Teste de Impairment, que é aplicado desde a publicação da Lei 11.638/07, garantindo que o valor contábil registrado na seja excedente aos valores de recuperação. Trata-se de uma obrigação das empresas que precisa ser cumprida, ao menos anualmente.

 

Neste caso, se o valor contábil exceder o valor recuperável, o montante deverá ser reconhecido como perda por desvalorização. O patrimônio líquido, que pode ser reduzido por essas baixas, é um parâmetro de solidez e alavancagem financeira.

 

O IBRACON apresentou para o momento dois cenários possíveis: o primeiro leva em conta as demonstrações financeiras encerradas em 31/12/2019, que precisam conter notas explicativas sobre eventos subsequentes relatando os impactos da COVID-19. Já no segundo cenário, para as informações trimestrais encerradas em 31/03/2020, os impactos resultantes já deverão ser registrados.

 

Francisco Sant’Anna, presidente do IBRACON, afirma que: “A pandemia da COVID-19 no mundo, é algo sem precedentes e está impactando fortemente a vida das pessoas, em diversos sentidos. Com as empresas e o mercado financeiro não será diferente. Antes, lidávamos com previsões e possibilidades. Agora, lidamos com um cenário confirmado, que exige atenção na elaboração dos relatórios financeiros”.

 

O momento é de atenção e análise, e levando em conta que muitas atividades já foram afetadas com a mudança na dinâmica de atuação das empresas, o Teste de Impairment precisa ser aplicado para que as perdas por desvalorização dos ativos sejam reconhecidas nas demonstrações financeiras.

 

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC define o ágio como um valor residual que representa os benefícios econômicos futuros decorrentes de outros ativos adquiridos em uma combinação de negócios que não atendem aos critérios de identificação e reconhecimento individual. Em muitas transações, o ágio se faz necessário, sendo que o teste anual de redução ao valor recuperável é realizado de acordo com as normas e princípios contábeis brasileiros.

 

Ainda existem muitas incertezas sobre o quanto a pandemia afetará os resultados das empresas, mas a COVID-19 certamente está impactando a economia global, causando entraves na cadeia de suprimentos e mantendo empresas fechadas pelos governos locais. O mercado de ações também está apresentando períodos de grande volatilidade e alguns setores específicos precisam considerar o Teste de Impairment antes do teste anual exigido pelas normas contábeis.

 

É preciso também considerar a deteriorização do ágio como permanente ou temporária, pois as projeções da administração precisam ser revisadas para absorver os impactos da COVID-19 no curto e longo prazo. As empresas também devem levar em conta se os declínios em outros valores de ativos contribuíram ou não para o declínio geral no valor justo da empresa. Agora é mais que necessário que as empresas que reportam avaliem o valor justo dos ativos em seu balanço patrimonial, para planejar adequadamente o futuro.

 

A equipe de avaliação da TATICCA – ALLINIAL GLOBAL é bem versada em análises de Impairment de ágio e em questões de valor justo.

 

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