Contabilidade Regulatória


Muitos países possuem contabilidade regulatória, que é aplicável em setores regulados como: Setor Elétrico, Saneamento, Rodovias, Portos, Aeroportos, Gás. No Brasil, esses setores também já possuem contabilidade regulatória e tem um papel essencial no processo da busca do equilíbrio entre interesses de investidores, consumidores e outros interessados e afetados, pois os reguladores utilizam através dela os indicadores econômico-financeiros para apoiar suas tomadas de decisão, buscando segurança, continuidade, atualidade e eficiência na prestação de serviços.

Os gestores de empresas e reguladores se baseiam nos mesmos indicadores financeiros básicos para mensurar a performance de uma determinada atividade, no entanto, os reguladores têm objetivos diferentes e mais amplos, de forma que necessitam que a contabilidade seja formatada a esses objetivos. Os reguladores precisam definir seus objetivos de custo específicos e suas próprias regras de alocação e metodologias, bem como, utilizam as informações da entidade para orientar a definição de preços (tarifas). Devido a essas situações específicas, os reguladores devem assegurar que os preços são justos e aceitáveis e que apresentam uma boa relação custo/benefício. Essas necessidades de informações específicas justificam a existência da contabilidade regulatória, instituída por Manuais de Contabilidade, emitidos por agências reguladoras nacionais, estaduais ou mesmo municipais.

Por exemplo, o Setor Elétrico, que é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade para os padrões do International Accounting Standarts Board (IASB), elaborou o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico e instituiu a contabilidade regulatória.

Já a contabilidade regulatória em saneamento tem se expandido no Brasil, porém não possui uma agência nacional que regula o setor em todo o Brasil e normas contábeis regulatórias. As agências regionais estão se estruturando para emitir manuais de contabilidade regulatórias concatenados com a regulamentação dos procedimentos e mecanismos de tarifa. Em alguns estados e no Distrito Federal já possuem manuais de contabilidade e de controle patrimonial.

A regulamentação pode gerar benefícios em termos de desempenho econômico se contribuir para a correção de externalidades, assimetrias informacionais ou falhas na coordenação — por exemplo, impedindo a questão do “free-riding” que prejudica a prestação de serviços públicos produtivos ou promovendo melhorias na divulgação das informações, diminuindo, assim, o racionamento de crédito nos mercados financeiros.

Uma das principais premissas de qualquer sistema de contabilidade regulatória é que não gere diferenças com as práticas da contabilidade societária que não tenham justificativas técnicas que visam buscar uma informação específica alinhada com conceitos tarifários. Quaisquer diferenças de práticas contábeis devem ser explicadas em notas explicativas das demonstrações contábeis regulatórias.

Com a implantação da contabilidade regulatória, os órgãos reguladores contribuem para preservar a disponibilidade e estabilidade dos serviços prestados, promovendo preços justos aos consumidores e taxas de retorno satisfatórias para empresas e investidores.

Para clareza e transparência, a melhor prática internacional recomenda que o regulador publique diretrizes de contabilidade regulatória que resuma as exigências do regulador, bem como a motivação, a fundamentação legal, os princípios e os processos.

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