Muitos
países possuem contabilidade regulatória, que é aplicável em
setores regulados como: Setor Elétrico, Saneamento, Rodovias, Portos,
Aeroportos, Gás. No Brasil, esses setores também já
possuem contabilidade regulatória e tem um papel essencial no
processo da busca do equilíbrio entre interesses de investidores, consumidores
e outros interessados e afetados, pois os reguladores utilizam através dela os
indicadores econômico-financeiros para apoiar suas tomadas de decisão, buscando
segurança, continuidade, atualidade e eficiência na prestação de serviços.
Os gestores de empresas e reguladores se baseiam
nos mesmos indicadores financeiros básicos para mensurar a performance de uma
determinada atividade, no entanto, os reguladores têm objetivos diferentes e
mais amplos, de forma que necessitam que a contabilidade seja
formatada a esses objetivos. Os reguladores precisam definir seus objetivos de
custo específicos e suas próprias regras de alocação e metodologias, bem como,
utilizam as informações da entidade para orientar a definição de preços
(tarifas). Devido a essas situações específicas, os reguladores devem assegurar
que os preços são justos e aceitáveis e que apresentam uma boa relação
custo/benefício. Essas necessidades de informações específicas justificam a
existência da contabilidade regulatória, instituída por Manuais
de Contabilidade, emitidos por agências reguladoras nacionais, estaduais
ou mesmo municipais.
Por exemplo, o Setor Elétrico, que é regulamentado
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde a convergência das
Normas Brasileiras de Contabilidade para os padrões do International Accounting
Standarts Board (IASB), elaborou o Manual de Contabilidade do
Setor Elétrico e instituiu a contabilidade regulatória.
Já a contabilidade regulatória em
saneamento tem se expandido no Brasil, porém não possui uma agência nacional
que regula o setor em todo o Brasil e normas contábeis regulatórias. As
agências regionais estão se estruturando para emitir manuais
de contabilidade regulatórias concatenados com a regulamentação dos
procedimentos e mecanismos de tarifa. Em alguns estados e no Distrito Federal
já possuem manuais de contabilidade e de controle patrimonial.
A regulamentação pode gerar benefícios em termos de
desempenho econômico se contribuir para a correção de externalidades,
assimetrias informacionais ou falhas na coordenação — por exemplo, impedindo a
questão do “free-riding” que prejudica a prestação de serviços públicos
produtivos ou promovendo melhorias na divulgação das informações, diminuindo,
assim, o racionamento de crédito nos mercados financeiros.
Uma das principais premissas de qualquer sistema
de contabilidade regulatória é que não gere diferenças com as
práticas da contabilidade societária que não tenham justificativas técnicas
que visam buscar uma informação específica alinhada com conceitos tarifários.
Quaisquer diferenças de práticas contábeis devem ser explicadas em notas
explicativas das demonstrações contábeis regulatórias.
Com a implantação da contabilidade regulatória,
os órgãos reguladores contribuem para preservar a disponibilidade e
estabilidade dos serviços prestados, promovendo preços justos aos consumidores
e taxas de retorno satisfatórias para empresas e investidores.
Para clareza e transparência, a melhor prática
internacional recomenda que o regulador publique diretrizes de contabilidade regulatória
que resuma as exigências do regulador, bem como a motivação, a fundamentação
legal, os princípios e os processos.
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