ü
Novo Registro I200
“Data de ocorrência dos fatos objeto do lançamento extemporâneo” Caso o equívoco
seja sanado pelo reconhecimento contra conta do PL (exercícios anteriores)
estes devem ser identificados como tipo X – Extemporâneo conforme regra
estabelecida pelo item 32 ITG 2000 R1.
ü
Assinatura de
signatários diferentes em caso de substituição de ECD e mudança de contador no
período. A inclusão do registro J932: Signatários do Termo de Verificação
para Fins de Substituição da ECD. Conforme regras previstas na CTSC CFC
03, o livro deverá ser assinado pelo contador responsável pela ECD original e
pelo contador responsável pelo arquivo substituto.
ü Apresentação das contas com movimentação contábil com objetivo de redução
de erros na ECF.
·
Ampliação de
obrigatoriedade de entrega para empresas do Lucro Presumido, quando:
·
Não optou pelo livro
caixa;
·
Distribuir parcela
de lucros ou dividendos sem a tributação de IRRF (independente da opção pelo
livro caixa).
ü Exportação das demonstrações financeiras (BP/DRE/DMPL e anexos) objetivo
é possuir uma central de balanços públicos com finalidade de:
·
Reduzir envio DFs
para Bancos, Processos Licitatórios, Clientes, Fornecedores, etc;
·
Dispensa de
Publicação em Jornais;
·
Integração Sistemas
(CVM, Febraban);
ü Complemento de linhas nos registros M300 e M350 para lançamentos de
valores extemporâneos, que influenciarão a apuração corrente. Atentar-se as
informações prestadas no ECD para equidade a ECF.
ü Novo registro X357 Investidoras Diretas, para complemento das informações
prestadas no registro X340 - Participação no Exterior, o novo registro deverá
ser apresentado quando o campo indicador de controle for diferente de 5 –
Filial ou Sucursal.
ü Nova Tabela de Códigos “Contas da parte B” registro M010, as contas da
Parte B deverão apresentar relacionamento específico. Atualização busca
padronizar e controlar os saldos de maneira individual facilitando o controle e
sua movimentação.
ü Para quem adotou o CPC 47, o registro Y800 equivalente no ECD J800
permite a inclusão de anexos ao SPED. Conforme item 15 do anexo IV da IN
1.753/17 caso a pessoa jurídica não aponte de maneira analítica por subconta e
tipo de ajuste, o ajuste da Receita Bruta deverá ser apresentado demonstrativo
auxiliar na ECF.
ü Atualização de registro L100 Balanço Patrimonial, serão apresentadas as
colunas de débito e crédito demonstrando a movimentação dos saldos entre contas
contábeis.
ü Novos registros K915 Justificativas para Divergência de Saldos Contábeis
das Contas Patrimoniais e K935 Justificativas das Contas de Resultado
Recuperados da ECD.
ü A partir da recuperação do ECD o validador irá gerar automaticamente o
valor esperado do Bloco K, caso o valor preenchido (manual ou importado) for
divergente será considerado erro. Atentar-se ao risco de fomento com intimações
de esclarecimentos por justificativas inadequadas.
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