ATENÇÃO ÀS NOVIDADES PARA PREENCHIMENTO DO ECD AC 2018


ü  Novo Registro I200 “Data de ocorrência dos fatos objeto do lançamento extemporâneo” Caso o equívoco seja sanado pelo reconhecimento contra conta do PL (exercícios anteriores) estes devem ser identificados como tipo X – Extemporâneo conforme regra estabelecida pelo item 32 ITG 2000 R1.

 

ü  Assinatura de signatários diferentes em caso de substituição de ECD e mudança de contador no período. A inclusão do registro J932: Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD. Conforme regras previstas na CTSC CFC 03, o livro deverá ser assinado pelo contador responsável pela ECD original e pelo contador responsável pelo arquivo substituto.

 

ü  Apresentação das contas com movimentação contábil com objetivo de redução de erros na ECF.

·        Ampliação de obrigatoriedade de entrega para empresas do Lucro Presumido, quando:

·        Não optou pelo livro caixa;

·        Distribuir parcela de lucros ou dividendos sem a tributação de IRRF (independente da opção pelo livro caixa).

 

ü  Exportação das demonstrações financeiras (BP/DRE/DMPL e anexos) objetivo é possuir uma central de balanços públicos com finalidade de:

·        Reduzir envio DFs para Bancos, Processos Licitatórios, Clientes, Fornecedores, etc;

·        Dispensa de Publicação em Jornais;

·        Integração Sistemas (CVM, Febraban);

 

ü  Complemento de linhas nos registros M300 e M350 para lançamentos de valores extemporâneos, que influenciarão a apuração corrente. Atentar-se as informações prestadas no ECD para equidade a ECF.

 

ü  Novo registro X357 Investidoras Diretas, para complemento das informações prestadas no registro X340 - Participação no Exterior, o novo registro deverá ser apresentado quando o campo indicador de controle for diferente de 5 – Filial ou Sucursal.

 

ü  Nova Tabela de Códigos “Contas da parte B” registro M010, as contas da Parte B deverão apresentar relacionamento específico. Atualização busca padronizar e controlar os saldos de maneira individual facilitando o controle e sua movimentação.

 

ü  Para quem adotou o CPC 47, o registro Y800 equivalente no ECD J800 permite a inclusão de anexos ao SPED. Conforme item 15 do anexo IV da IN 1.753/17 caso a pessoa jurídica não aponte de maneira analítica por subconta e tipo de ajuste, o ajuste da Receita Bruta deverá ser apresentado demonstrativo auxiliar na ECF.

 

ü  Atualização de registro L100 Balanço Patrimonial, serão apresentadas as colunas de débito e crédito demonstrando a movimentação dos saldos entre contas contábeis.

 

ü  Novos registros K915 Justificativas para Divergência de Saldos Contábeis das Contas Patrimoniais e K935 Justificativas das Contas de Resultado Recuperados da ECD.

ü  A partir da recuperação do ECD o validador irá gerar automaticamente o valor esperado do Bloco K, caso o valor preenchido (manual ou importado) for divergente será considerado erro. Atentar-se ao risco de fomento com intimações de esclarecimentos por justificativas inadequadas.

 

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