No cenário da LGPD, é importante a definição dos tipos de dados, para se exercer
sua efetiva proteção. Dentro da lei, os dados pessoais são subdivididos entre
anônimos e sensíveis, permitindo que o titular afetado por má conduta possa
recorrer ao sistema judiciário.
Entende-se como dados sensíveis no
contexto da LGPD os dados pessoais
relacionados a origem racial, étnica, orientação política, orientação sexual,
convicções religiosas, dados genéticos, histórico médico, entre outros que
possuam um claro potencial para discriminação social e por isso merecedores de
proteção jurídica. Ou seja, os dados sensíveis são aqueles possíveis de
desencadear atos discriminatórios para o titular, dando a ele o máximo de
proteção legislativa.
De acordo com o Art. 11,
incisos I e II da LGPD o
tratamento destes dados só poderá ser realizado quando:
I - o titular ou seu responsável legal consentir, de forma
específica e destacada, para finalidades específicas;
II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses
em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória
pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução,
pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou
regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre
que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular
de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e
arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); e) proteção
da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em
procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou
autoridade sanitária; g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do
titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas
eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto
no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que
exijam a proteção dos dados pessoais.
Com relação aos titulares menores
de idade, o tratamento dos dados sensíveis deverá conter expressa autorização
de um dos pais ou responsável legal. Porém, o Art. 11 da LGPD também dita exceção ao consentimento em casos urgentes ou
emergenciais.
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