ALGUNS ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE DADOS SENSÍVEIS NA LGPD


No cenário da LGPD, é importante a definição dos tipos de dados, para se exercer sua efetiva proteção. Dentro da lei, os dados pessoais são subdivididos entre anônimos e sensíveis, permitindo que o titular afetado por má conduta possa recorrer ao sistema judiciário.

 

Entende-se como dados sensíveis no contexto da LGPD os dados pessoais relacionados a origem racial, étnica, orientação política, orientação sexual, convicções religiosas, dados genéticos, histórico médico, entre outros que possuam um claro potencial para discriminação social e por isso merecedores de proteção jurídica. Ou seja, os dados sensíveis são aqueles possíveis de desencadear atos discriminatórios para o titular, dando a ele o máximo de proteção legislativa.

 

De acordo com o Art. 11, incisos I e II da LGPD o tratamento destes dados só poderá ser realizado quando:

 

I - o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

 

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem); e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;  f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

 

Com relação aos titulares menores de idade, o tratamento dos dados sensíveis deverá conter expressa autorização de um dos pais ou responsável legal. Porém, o Art. 11 da LGPD também dita exceção ao consentimento em casos urgentes ou emergenciais.

 

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