A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
entrou em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2018, com o principal objetivo de
proteger os direitos de liberdade e privacidade dos cidadãos, afetando direta
ou indiretamente as empresas que trabalham com dados de usuários.
É importante
o entendimento do que é considerado dado pessoal. No Art. 5º da Lei 13.709, dado pessoal é a informação relacionada a
pessoa natural identificada ou identificável. Ou seja, são dados que isolados
ou em conjunto permitem que a pessoa seja identificada, como por exemplo, nome,
número do CPF, número do RG, endereço, e-mail, entre outros. Porém, ao falarmos
sobre tratamento de dados pessoais o conceito é muito mais abrangente.
A LGPD define
o tratamento dos dados como “tudo que uma empresa faz com as informações
coletadas”, independentemente da localização física da empresa ou onde os dados
são processados. De forma que é impossível pensar em qualquer estratégia de
marketing digital que não seja orientada por dados pessoais. Isso porque ao
interagir com ações de marketing digital, os usuários fornecem informações
pessoais, que são coletadas através de formulários e cliques, por exemplo.
É de extrema
importância a adequação das empresas aos termos na nova lei, pois com ela fica
proibida a coleta e utilização de dados pessoais em ações de marketing sem a
devida autorização do usuário. A LGPD também condena a venda de informações
para terceiros sem um devido consenso entre as partes. Para se adequar
corretamente, a empresa precisa entender os ajustes necessários em landing pages, formulários, e-mail
marketing, entre outros. Uma outra regra da LGPD é a disponibilização da revogação de consentimento aos usuários, que precisam ter o poder de solicitar
a remoção de suas informações de banco de dados de forma parcial ou completa.
Na geração de leads, por exemplo,
algumas mudanças também devem ser feitas. Uma delas é na coleta de dados, sendo
agora necessário definir a base legal,
tempo de armazenamento, qual a utilização entre outros, que no caso
da geração de leads as mais utilizadas são o consentimento e o legítimo
interesse.
A inclusão de informações sobre a
Política de Privacidade da sua empresa faz parte de outra mudança importante
trazida pela LGPD. Além de ser necessário
um campo no qual a pessoa manifesta seu consentimento, a coleta de dados
precisa ser compreensível e ter um conteúdo simples e direto, de fácil
entendimento ao usuário. Também é recomendado atenção à prática de e-mail
marketing, um dos principais meios de comunicação das ações no meio
digital. A empresa deve se certificar
de que todos os leads autorizaram o armazenamento e utilização dos seus dados e
deram o consentimento para fazer parte da sua base automatizada.
Com a implementação da LGPD, sua empresa precisa definir mecanismos e alterar processos internos para viabilizar o tratamento dos dados pessoais. A melhor solução é buscar especialistas e consultoria especializada em LGPD para auxiliar no mapeamento das informações e condução das estratégias.
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requerimentos da LGPD.