A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD traz impactos às pessoas físicas e
jurídicas, no que se refere ao tratamento de dados dos cidadãos. O seu objetivo
é estabelecer princípios e regras para o tratamento de dados pessoais, desde
sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, transmissão,
processamento, arquivamento e eliminação. Pequenas e médias empresas
estão buscando urgentemente a adequação
à LGPD, pois estão sujeitas as mesmas sanções administrativas que empresas
maiores que tratam dados pessoais.
A adequação à LGPD tem sido
vista como prioridade nas empresas, pois sua falta pode acarretar em: advertência,
com prazo para corrigir as infrações, multa simples de até 2% do faturamento
da empresa no ano anterior, até o limite de R$50 milhões por
infração, multa diária de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior,
até um limite de R$50 milhões por infração, tornar pública a
infração cometida, bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração, eliminação
dos dados pessoais relacionados à infração, suspensão parcial do
funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período
máximo de seis meses, prorrogável por igual período, suspensão da atividade
de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período
máximo de seis meses, prorrogável por igual período, proibição parcial ou
total das atividades relacionadas a tratamento de dados.
Além das sanções administrativas, as empresas que não realizarem a adequação à LGPD, também podem receber punições
da ANPD, como: ações judiciais por parte dos titulares de dados e de entidades
como o Ministério Público, danos de reputação, especialmente em caso
de vazamento de dados, perda de negócios, clientes
e possíveis parcerias, prejuízos financeiros, como no caso de precisar remediar
danos por vazamentos de dados, pagar honorários advocatícios para se defender
de ações ou indenizar clientes afetados.
Pequenas empresas poderão ser responsabilizadas, em caso de roubo de
informações ou vazamento de dados, caso ela não consiga comprovar que o fato
não ocorreu por falha em sua segurança. Visto que a Segurança da Informação é
um dos princípios da lei, é imprescindível que a adequação à LGPD seja feita para que a empresa esteja em
conformidade com a lei.
A LGPD já está em vigor e impactando o mercado brasileiro como um
todo. Se sua empresa ainda não fez a adequação
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elaboração de política de privacidade, documentação pré-formatada com todos os
requerimentos da LGPD.