ABRANGÊNCIA DA APLICAÇÃO DA LGPD


A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrou em vigor em agosto de 2020 e dita a regulamentação sobre o tratamento dos Dados Pessoais e dos Dados Pessoais Sensíveis em âmbito nacional, assim como a transferência internacional dos Dados Pessoais e dos Dados Pessoais Sensíveis coletados no Brasil, estando as pessoas naturais e jurídicas sujeitas à fiscalização desde então. Sendo que, um Dado Pessoal é relacionado à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º, I, da Lei 13.709/2018), já um Dado Sensível (artigo 5º, II, da Lei 13.709/2018) são informações que podem ser utilizadas de forma discriminatória e, portanto, carecem de proteção especial. Com relação aos dados pessoais de crianças, a LGPD dita que é necessário o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal (art. 14, §1º).

 

A LGPD regulamenta toda e qualquer atividade que envolva utilização de dados pessoais, por meios físicos ou digitais, por pessoal natural ou jurídica, em todo o território nacional ou em países onde os dados estejam localizados. Abrange dados relacionados à pessoa, seja ou não brasileira, mas que esteja no Brasil no momento da coleta, além dos dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados; dados usados para fornecimento de bens ou serviços. Porém, a LGPD só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie os dados com finalidade econômica.


A aplicação da LGPD é extraterritorial, já que sua incidência não está restrita às pessoas domiciliadas ou estabelecidas no Brasil. Considera-se os seguintes casos: 1) se a operação de tratamento dos dados é realizada no território nacional e 2) se os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional.

 

Com exceção às hipóteses de tratamento de dados pessoais excluídas da abrangência da LGPD (art. 4º), a lei tem efeitos sobre qualquer pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operação de tratamento de dados pessoais, por meios físicos ou digitais. Isso significa que o dever de conformidade deve ser observado por todos que, embora situados fora do território nacional, ofereçam bens ou serviços ao mercado consumidor brasileiro ou coletem e tratem dados de pessoas localizadas no país.


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