A LGPD atende ao disposto no inciso
III, do artigo 3º, da Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da
Internet, que estabelece princípios, garantias, deveres e direitos para o uso
da internet no Brasil e sua criação foi motivada principalmente pelos inúmeros
casos de vazamentos de dados pessoais em âmbito nacional e internacional. A lei
é considerada um marco legislativo importante no Brasil, colocando o país em
igualdade com outros que já possuíam legislação sobre o tema. As empresas que a
desrespeitarem estarão sujeitas a diversas penalidades, por isso a implementação da LGPD tem sido motivo
de esforço nas empresas atualmente.
Um dos contextos mais importantes
para atentar para a implementação da
LGPD como prioridade no planejamento das ações é o âmbito trabalhista. Isso
porque entende-se como dado pessoal as informações relacionadas à pessoa
natural e considerando que nas relações trabalhistas existe um tráfego muito grande
dessas informações a implementação da
LGPD se torna necessária a toda a qualquer empresa, não somente às grandes.
Existem três fases principais dentro
das relações trabalhistas, em que o empregador trata os dados de pessoas
naturais. A primeira é o processo de recrutamento, detalhamos essa fase em
artigo anterior do site. Depois vem a fase da admissão ou formalização de
contrato de prestação de serviços. E a terceira fase é o desligamento do
funcionário do quadro da empresa, independente do motivo. Cada uma dessas fases
possui um fluxo específico de informações, porém em todas o empregador, pela
LGPD, se enquadra como operador e controlador dos dados, o que torna de suma
importância a adequação ou implementação
da LGPD, já que o empregador se responsabiliza pelos dados que serão
transmitidos à terceiros, como planos de saúde, e-Social e convênios, por
exemplo.
No momento da implementação da LGPS, um mapeamento interno desses fluxos é
recomendável, objetivando a análise dos riscos e reais necessidades de
adequações à lei, que visa garantir mais seriedade das empresas no trato com
informações pessoais, desde a coleta, o armazenamento, o processamento e a
exclusão do dado.
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requerimentos da LGPD.