A
COVID-19 e o cenário de taxa de juros em declínio aumentam a necessidade de
reforçar os cuidados na elaboração das demonstrações financeiras em 2020. Entre
os diversos riscos aos quais as companhias estão expostas, redobrada atenção
deve ser dada aos passivos com plano de benefícios oferecidos aos empregados
para fins de atendimento ao IAS-19 ou Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1).
Uma
das consequências imediatas que o cenário da COVID-19 trouxe foi uma drástica
mudança no comportamento do usuário de planos de assistência médica. Com receio
de contaminação, os usuários deixaram de ir aos médicos, clínicas, hospitais e
laboratórios. Se por um lado esse comportamento reduz as despesas das empresas
com o plano de assistência médica, refletindo no passivo da empresa, é verdade
também que tão logo a vacina seja descoberta, teremos um boom na
procura, devido a demanda reprimida que a pandemia trouxe. Com isso queremos
dizer que, em 2020, é muito provável que os laudos atuariais de avaliação de
passivos com plano de assistência médica, aponte ganhos atuariais, quando
comparados com o exercício de 2019. A questão é saber se esses ganhos superarão
ou não uma eventual perda atuarial, devido a redução da taxa de juros. Já em
relação aos planos de aposentadoria, a redução da taxa de juros é um
complicador, pois nos planos de benefício definido, as empresas têm que
garantir a rentabilidade atuarial do plano. Como as taxas de juros dos títulos
públicos atrelados ao IPCA caíram, haverá necessidade de buscar melhor
rentabilidade na renda variável, que representa mais risco.
Dentro
do rol de benefícios passíveis de contabilização, destacamos: os planos de
aposentadoria, os planos de assistência médica, o seguro de vida em grupo, as
premiações por tempo de serviço, eventualmente a multa do FGTS por demissão sem
justa causa e outros benefícios que constam de acordos coletivos ou sindicais.
Aqueles que não possuem ativos financeiros, representam risco mais elevado de
geração de passivo oculto. Esse é o caso dos planos de assistência médica, face
a relevância que ocupa em relação aos demais.
Antes
de 2015, apenas as companhias de capital aberto eram obrigadas a seguir a
norma. Contudo, a partir da adoção do IFRS pela Receita Federal em 2015, a
obrigação foi estendida às empresas abrangidas pela Lei n° 11.638/2007. Mas,
afinal, o que diz a norma? O Pronunciamento Técnico CPC 33 R1, estabelece que
o objetivo da norma é estabelecer a contabilização e a divulgação dos
benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, o Pronunciamento requer que a
entidade reconheça: (a) um passivo quando o empregado prestou o serviço em
troca de benefícios a serem pagos no futuro; e (b) uma despesa quando a
entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do
empregado em troca de benefícios a esse empregado”.
Em
cenários mais críticos como o atual, fica redobrada a necessidade de realizar
uma avaliação atualizada dos ativos e passivos com tais benefícios (consulte-se
IAS 34/CPC/21.IE.B9; Insights 4.4.360, 5.9.150).
Contudo, na contramão do
que estabelece a norma, muitas empresas têm desprezado e/ou resistido de forma
sistemática registrar os compromissos com os benefícios mencionados no
preâmbulo desse documento. A julgar pelo teor das alegações que temos
observado, tal fato, deve-se muito mais a complexidade do tema e a falta de
entendimento por parte dos envolvidos com o assunto nas empresas, do que má-fé
propriamente dita. A seguir relacionamos algumas alegações utilizadas pelos
gestores das empresas para não registrar os valores nas demonstrações
financeiras:
·
O passivo atuarial em relação ao plano de
assistência médica é imaterial;
·
A alteração do modelo de financiamento do
plano de assistência médica;
·
A empresa adotou a tabela de faixa etária
para o plano de assistência médica;
·
A empresa não possui empregado aposentado
e/ou o empregado não ficará na empresa até se aposentar;
·
O plano de assistência médica não é um plano
de benefício definido.
Nenhuma das alegações acima
justifica a não contabilização do passivo nas demonstrações financeiras. Diante
do exposto, recomendamos muita atenção e cautela na elaboração das
demonstrações financeiras em 2020, pois os riscos de não contabilizar os
benefícios acima mencionados, em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC
33 R1 pode trazer alguns riscos para as empresas, especialmente o de omissão da
obrigação nas demonstrações financeiras de não traduzir na íntegra o
compromisso da empresa.
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