A COVID-19 E OS COMPROMISSOS COM PLANO DE BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 2020


A COVID-19 e o cenário de taxa de juros em declínio aumentam a necessidade de reforçar os cuidados na elaboração das demonstrações financeiras em 2020. Entre os diversos riscos aos quais as companhias estão expostas, redobrada atenção deve ser dada aos passivos com plano de benefícios oferecidos aos empregados para fins de atendimento ao IAS-19 ou Pronunciamento Técnico CPC 33 (R1).

 

Uma das consequências imediatas que o cenário da COVID-19 trouxe foi uma drástica mudança no comportamento do usuário de planos de assistência médica. Com receio de contaminação, os usuários deixaram de ir aos médicos, clínicas, hospitais e laboratórios. Se por um lado esse comportamento reduz as despesas das empresas com o plano de assistência médica, refletindo no passivo da empresa, é verdade também que tão logo a vacina seja descoberta, teremos um boom na procura, devido a demanda reprimida que a pandemia trouxe. Com isso queremos dizer que, em 2020, é muito provável que os laudos atuariais de avaliação de passivos com plano de assistência médica, aponte ganhos atuariais, quando comparados com o exercício de 2019. A questão é saber se esses ganhos superarão ou não uma eventual perda atuarial, devido a redução da taxa de juros. Já em relação aos planos de aposentadoria, a redução da taxa de juros é um complicador, pois nos planos de benefício definido, as empresas têm que garantir a rentabilidade atuarial do plano. Como as taxas de juros dos títulos públicos atrelados ao IPCA caíram, haverá necessidade de buscar melhor rentabilidade na renda variável, que representa mais risco.

 

Dentro do rol de benefícios passíveis de contabilização, destacamos: os planos de aposentadoria, os planos de assistência médica, o seguro de vida em grupo, as premiações por tempo de serviço, eventualmente a multa do FGTS por demissão sem justa causa e outros benefícios que constam de acordos coletivos ou sindicais. Aqueles que não possuem ativos financeiros, representam risco mais elevado de geração de passivo oculto. Esse é o caso dos planos de assistência médica, face a relevância que ocupa em relação aos demais.

 

Antes de 2015, apenas as companhias de capital aberto eram obrigadas a seguir a norma. Contudo, a partir da adoção do IFRS pela Receita Federal em 2015, a obrigação foi estendida às empresas abrangidas pela Lei n° 11.638/2007. Mas, afinal, o que diz a norma? O Pronunciamento Técnico CPC 33 R1, estabelece que o objetivo da norma é estabelecer a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, o Pronunciamento requer que a entidade reconheça: (a) um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro; e (b) uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado em troca de benefícios a esse empregado”.

 

Em cenários mais críticos como o atual, fica redobrada a necessidade de realizar uma avaliação atualizada dos ativos e passivos com tais benefícios (consulte-se IAS 34/CPC/21.IE.B9; Insights 4.4.360, 5.9.150).

Contudo, na contramão do que estabelece a norma, muitas empresas têm desprezado e/ou resistido de forma sistemática registrar os compromissos com os benefícios mencionados no preâmbulo desse documento. A julgar pelo teor das alegações que temos observado, tal fato, deve-se muito mais a complexidade do tema e a falta de entendimento por parte dos envolvidos com o assunto nas empresas, do que má-fé propriamente dita. A seguir relacionamos algumas alegações utilizadas pelos gestores das empresas para não registrar os valores nas demonstrações financeiras:

·      O passivo atuarial em relação ao plano de assistência médica é imaterial;

·      A alteração do modelo de financiamento do plano de assistência médica;

·      A empresa adotou a tabela de faixa etária para o plano de assistência médica;

·      A empresa não possui empregado aposentado e/ou o empregado não ficará na empresa até se aposentar;

·      O plano de assistência médica não é um plano de benefício definido.

Nenhuma das alegações acima justifica a não contabilização do passivo nas demonstrações financeiras. Diante do exposto, recomendamos muita atenção e cautela na elaboração das demonstrações financeiras em 2020, pois os riscos de não contabilizar os benefícios acima mencionados, em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 33 R1 pode trazer alguns riscos para as empresas, especialmente o de omissão da obrigação nas demonstrações financeiras de não traduzir na íntegra o compromisso da empresa.

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