O Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016 dispensa a autenticação de livros contábeis por juntas comerciais quando enviados por meio eletrônico à Receita Federal, ou seja, acabou com a obrigatoriedade do livro contábil para quem está no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, que estiver obrigado a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao sistema público e as que optarem por essa modalidade estarão dispensadas de qualquer outro procedimento perante a junta comercial.
Todas as empresas tributadas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido estão obrigadas a apresentar a ECD ao SPED, em substituição ao registro de livros em papel na junta comercial.
Os objetivos previstos com a edição do decreto são: agilidade no processo; segurança na transmissão, verificação e armazenamento das informações, reduzindo o número de operações fraudulentas; liberação de mão de obra nas juntas comerciais, permitindo alocação em outras áreas.
Conheça o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.